São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 2000


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MinC muda regra de exibição de filmes

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O MinC (Ministério da Cultura) alterou as regras para a exibição de filmes nacionais nas salas de cinema do país.
De agora em diante, o número de dias será proporcional à quantidade de salas das empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de locais de exibição.
O decreto, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, foi publicado ontem, no "Diário Oficial" da União.
Ele prevê multas para as empresas que não cumprirem as novas normas, válidas para este ano.

Mudanças
Até o ano passado, todas as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de locais de exibição eram obrigadas a passar filmes nacionais durante 49 dias por ano, independentemente do número de salas.
De acordo com o novo decreto, a empresa proprietária de apenas uma sala de exibição terá de exibir filmes brasileiros durante 28 dias (veja quadro abaixo).
Com duas salas, o número de dias para a exibição de filmes nacionais passa para 56; três salas, 84 dias; quatro salas, 112 dias; cinco salas, 140 dias; seis salas, 154 dias; sete salas, 175 dias; oito salas, 182 dias; nove salas, 196 dias; dez salas, 210 dias; 11 salas, 217 dias, e mais de 11 salas, 217 dias mais sete dias por sala.
As empresas que não cumprirem as normas estabelecidas no decreto serão multadas em valor correspondente a 10% da renda média diária de bilheteria apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.
O secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, José Álvaro Moisés, afirmou que as novas normas para a exibição de filmes nacionais são resultado das negociações realizadas pela comissão de cinema formada no ano passado.
Fazem parte da comissão representantes do governo, dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores.
"A idéia foi adequar as normas de exibição à realidade das empresas para que todas exibam filmes nacionais", afirmou José Álvaro Moisés.


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