São Paulo, Terça-feira, 21 de Setembro de 1999
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Artigo limita propriedade

da Reportagem Local

Um ponto crucial do anteprojeto da Lei de Comunicação Eletrônica de Massa, nos estudos esboçados no Ministério das Comunicações, é relativo à propriedade de radiodifusão.
O artigo IV.20 diz que "nenhuma pessoa natural, jurídica ou sua coligada poderá possuir, controlar ou operar, na mesma localidade, prestadora de serviço de TV a cabo e de radiodifusão de sons e imagens". Em outras palavras, seria proibida a propriedade cruzada, por exemplo, da TV Globo (radiodifusão) e da Net (cabo) em São Paulo.
Por outro lado, o mesmo artigo vetaria a propriedade de "prestadoras de serviço de radiodifusão que, em conjunto, cubram mais de 30% dos domicílios com aparelhos receptores de televisão no país". A maioria das redes brasileiras já teria hoje, com emissoras próprias, uma cobertura superior ao limite nacional de 30% dos domicílios com TV.
O artigo IV.20, que se soma a outros com regras desconcentradoras, como a exigência de maior programação regional nas emissoras afiliadas, recebe elogios diversos -que vão de Murilo César Ramos, professor da UnB (Universidade de Brasília) e especialista em telecomunicações, ao senador Pedro Simon e ao advogado Fernando Fortes, também especializado na área.
Fortes diz que, "em termos de restrição à propriedade cruzada, há um avanço em relação à atual legislação brasileira, tanto o velho código como as regras mais novas". Ele também vê um avanço na restrição percentual da cobertura, restrição que hoje é numérica e que "gerou todas essas afiliadas de parentes".
Para o advogado, "é claro que isso tudo é louvável, no intuito de assegurar a diversidade de fontes de informação".
Murilo César Ramos, por sua vez, sublinha que "o maior ponto positivo (do anteprojeto) é esse esforço de desconcentrar o mercado oligopolista, com o controle da propriedade cruzada e com os limites à audiência potencial, como acontece na legislação dos Estados Unidos".
Mas a própria legislação norte-americana vem passando por flexibilização, devido à globalização e à entrada de concorrência externa. Embora sem se referir necessariamente ao artigo IV.20, Laerte Rímoli, assessor especial do Ministério das Comunicações, cita esse argumento para justificar o maior cuidado no desenvolvimento da lei, desde a posse de Pimenta da Veiga.
Segundo Rímoli, com a globalização "você corre o risco de aprovar uma lei que estará velha daqui a um ano". Ele cita especificamente a entrada de capital estrangeiro no setor de radiodifusão -como permite o projeto de emenda constitucional aprovado no início deste mês, em comissão especial da Câmara. (NS)


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