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Artigo limita propriedade
da Reportagem Local
Um ponto crucial do anteprojeto da Lei de Comunicação Eletrônica de Massa, nos estudos esboçados no Ministério das Comunicações, é relativo à propriedade
de radiodifusão.
O artigo IV.20 diz que "nenhuma pessoa natural, jurídica ou sua
coligada poderá possuir, controlar ou operar, na mesma localidade, prestadora de serviço de TV a
cabo e de radiodifusão de sons e
imagens". Em outras palavras, seria proibida a propriedade cruzada, por exemplo, da TV Globo
(radiodifusão) e da Net (cabo) em
São Paulo.
Por outro lado, o mesmo artigo
vetaria a propriedade de "prestadoras de serviço de radiodifusão
que, em conjunto, cubram mais
de 30% dos domicílios com aparelhos receptores de televisão no
país". A maioria das redes brasileiras já teria hoje, com emissoras
próprias, uma cobertura superior
ao limite nacional de 30% dos domicílios com TV.
O artigo IV.20, que se soma a
outros com regras desconcentradoras, como a exigência de maior
programação regional nas emissoras afiliadas, recebe elogios diversos -que vão de Murilo César
Ramos, professor da UnB (Universidade de Brasília) e especialista em telecomunicações, ao senador Pedro Simon e ao advogado
Fernando Fortes, também especializado na área.
Fortes diz que, "em termos de
restrição à propriedade cruzada,
há um avanço em relação à atual
legislação brasileira, tanto o velho
código como as regras mais novas". Ele também vê um avanço
na restrição percentual da cobertura, restrição que hoje é numérica e que "gerou todas essas afiliadas de parentes".
Para o advogado, "é claro que
isso tudo é louvável, no intuito de
assegurar a diversidade de fontes
de informação".
Murilo César Ramos, por sua
vez, sublinha que "o maior ponto
positivo (do anteprojeto) é esse
esforço de desconcentrar o mercado oligopolista, com o controle
da propriedade cruzada e com os
limites à audiência potencial, como acontece na legislação dos Estados Unidos".
Mas a própria legislação norte-americana vem passando por flexibilização, devido à globalização
e à entrada de concorrência externa. Embora sem se referir necessariamente ao artigo IV.20, Laerte
Rímoli, assessor especial do Ministério das Comunicações, cita
esse argumento para justificar o
maior cuidado no desenvolvimento da lei, desde a posse de Pimenta da Veiga.
Segundo Rímoli, com a globalização "você corre o risco de aprovar uma lei que estará velha daqui
a um ano". Ele cita especificamente a entrada de capital estrangeiro no setor de radiodifusão
-como permite o projeto de
emenda constitucional aprovado
no início deste mês, em comissão
especial da Câmara.
(NS)
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