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SDE decide que clube não paga
da Reportagem Local
A decisão do Superior Tribunal
de Justiça não foi o único revés sofrido pelo Ecad.
Aurélio Wander Bastos, da Secretaria de Direito Econômico
(SDE) -órgão do Ministério da
Fazenda-, decidiu em medida
preventiva que o Ecad não pode
cobrar pagamento de direitos autorais de clubes e associações sem
fins lucrativos quando, realmente,
não existir aferição de lucro. A decisão é válida para todo o país.
O secretário fixou uma multa
diária em 5.000 Ufir, caso haja descumprimento da medida.
Além disso, ele determinou a
instauração de processo administrativo contra o Ecad.
A justificativa do titular da SDE
para impedir o Ecad de cobrar dos
clubes foi a ausência de ``precisão
nas cobranças ou parâmetros lógicos para a aferição das obras executadas''.
O despacho também diz que a
cobrança não leva em conta se o
evento obteve lucro.
Bastos alega ``danos à ordem
econômica e prejuízo aos consumidores'' em seu despacho.
Atualmente, segundo o Ecad, os
clubes são responsáveis por cerca
de 5% da arrecadação nacional do
Ecad. A principal fonte de arrecadação do Ecad provém da radiodifusão.
Contra a lei
Para o superintendente nacional
do Ecad, Luis Sérgio Vieira da Silva, a decisão de Wander Bastos é
uma afronta ao artigo 73 da lei de
Direito Autoral.
``O secretário de Direito Econômico se arvorou agora o direito de
legislar'', disse Vieira da Silva.
O artigo 73 determina que ``estabelecimentos como teatros, cinemas, salões de baile ou concerto,
boates, bares, clubes de qualquer
natureza, lojas comerciais e industriais, estádios, circos, restaurantes, hotéis, meios de transporte de
passageiros terrestre, marítimo,
fluvial ou aéreo'' devem pagar direitos autorais.
Para Vieira da Silva, é preciso
proteger a propriedade intelectual.
``A lei diz que é preciso pagar, independente da questão se o estabelecimento tem fins lucrativos ou
não'', afirma.
``Como é que fica a situação do
clube que não paga a luz? Ele pode
continuar usando a luz?'', pergunta o superintendente.
Ele assegura que, assim que for
publicada a medida, o Ecad recorrerá da decisão.
(LAR)
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