São Paulo, segunda-feira, 26 de março de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

POLÍTICA CULTURAL

Edital 2001 iniciou mudanças no benefício da renúncia fiscal

Secretaria auditará Lei Mendonça

SILVANA ARANTES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei Mendonça -versão da cidade de São Paulo para o benefício da renúncia fiscal- começou a sofrer uma cirurgia. Publicado no "Diário Oficial" do município na última quarta-feira, o edital 2001 da lei traz 27 alterações em relação à sua versão anterior, de fevereiro de 2000.
O documento procura evitar e corrigir possíveis desvios no uso da lei, que prevê a destinação de um montante mínimo de 2% e máximo de 5% das arrecadações municipais de ISS e IPTU a projetos culturais.
A projeção da Secretaria de Finanças para o atual exercício é de R$ 1,6 bilhão de arrecadação de ISS e de R$ 1,3 bilhão de IPTU.
"Observei distorções muito grandes em projetos aprovados no passado", diz o secretário municipal de Cultura, Marco Aurélio Garcia. O cerco às distorções não ficará restrito aos novos critérios do edital (veja ao lado). Garcia anunciou que irá determinar uma auditoria retrospectiva de todo o período de vigência da lei, sancionada em dezembro de 1990.
Nos últimos cinco anos, foi autorizada, por meio da Lei Mendonça, a captação de R$ 195.417.700,00, dos quais R$ 73.862.236,52 foram utilizados.
"Precisamos ter conhecimento do que significou a aplicação da Lei Mendonça nesses dez últimos anos: o que os projetos representaram, que público beneficiaram, se há um equilíbrio entre as diversas áreas contempladas etc.", afirma Garcia.
O secretário se reuniu com a comissão de averiguação e avaliação de projetos culturais -composta de 26 membros voluntários, entre titulares e suplentes- para "expor as preocupações" em relação à aplicação da lei. Ficou acertado que a comissão contará com mais subsídios do corpo técnico da secretaria para implementar avaliações criteriosas dos orçamentos constantes nas propostas apresentadas. Em junho, quando se encerra o mandato da atual comissão, ela deverá ser em grande parte reformulada.
O secretário considera a possibilidade de promover mudanças permanentes na lei: "Minha idéia é propor à prefeita um novo decreto que revogue os anteriores e consolide uma nova posição, incorporando o que agora incluímos no edital e outras medidas de salvaguarda que nos parecem importantes", diz.

Recursos
A nova posição a que Garcia se refere é primordialmente a da não-concentração de recursos. "Não pode haver duas secretarias da Cultura, uma que arca com todos os custos -como gastos de manutenção de equipamentos e pagamento de funcionários- e uma "secretaria do B", que é aquela que recebe recursos e faz o que bem entender", diz.
A Lei Mendonça admite a apresentação de projetos também pelo poder público, além de artistas e instituições privadas. Garcia pretende utilizar o expediente para viabilizar iniciativas da Secretaria Municipal de Cultura. "Nós vamos disputar recursos, até porque não os temos", diz.
O prazo estabelecido para a inscrição de projetos foi aberto no dia 21 de março (data de publicação do edital) e se estende até o dia 31 de outubro. Este ano serão aceitas inscrições encaminhadas por correio.


Texto Anterior: Ouça entrevistas no site da inglesa BBC Radio 1
Próximo Texto: Novos critérios
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.