São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2003 |
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CINEMA Justiça do Rio decreta indisponibilidade de bens da diretora Norma Bengell A Justiça Federal do Rio de Janeiro decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens da cineasta Norma Bengell e de Sônia Nercessian, sua sócia na produção do filme "O Guarani" (1996). O juiz Luis Eduardo Cerqueira, da 9ª Vara Federal, aceitou pedido do Ministério Público Federal do Rio, que solicitou o bloqueio dos bens com base em julgamento da prestação de contas do filme pelo TCU (Tribunal de Contas da União). O TCU determinou a devolução aos cofres públicos, em valores já atualizados, de R$ 3,8 milhões da verba arrecadada para a produção do filme, por meio das leis de renúncia fiscal. Segundo o tribunal, as sócias não conseguiram comprovar a correta utilização dos recursos. Em seu despacho, Cerqueira justificou a decisão citando a "retirada do "pro labore" em valor muito superior ao legalmente permitido, a imprecisão descritiva das notas fiscais comprobatórias do uso dos recursos públicos e a apresentação de notas fiscais em nome de empresa não cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e não registrada em Junta Comercial". Bengell e Nercessian ainda podem recorrer tanto da decisão da Justiça Federal quanto da tomada pelo TCU. A Folha tentou ouvi-las ontem, após a decisão da Justiça Federal. Até o fechamento desta edição, não houve resposta aos recados deixados na secretária eletrônica e enviados por fax e e-mail. A advogada das sócias no caso também não foi localizada ontem. (DA SUCURSAL DO RIO) Texto Anterior: TV: Juiz condena SBT a indenizar Globo por plágio Próximo Texto: Televisão: Cunha Lima expõe as contas da TV Cultura, e deputados pedem CPI Índice |
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