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DIREITOS AUTORAIS
Decisão é de juiz carioca
Exibidores do Rio devem pagar ao Ecad
da Sucursal do Rio
Os exibidores de cinema do Rio
terão que pagar ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) direitos autorais pela
execução da trilha dos filmes exibidos em suas salas, incluindo as situadas em outros Estados.
O valor a ser pago é de 2,5% da
receita bruta mensal de cada sala.
A decisão, para a qual ainda cabe
recurso, é do juiz Marco Antônio
Ibrahim, titular da 1ª Vara Cível do
Rio. O advogado Marcos Bitelli,
que representa os exibidores, disse
que está aguardando a sentença
ser publicada no "Diário Oficial"
para recorrer. A ação movida pelo
Ecad contra os exibidores tem dez
anos, e, segundo o advogado da
entidade, José Diamantino, o
montante a ser pago, de 1989 até
hoje, ultrapassa R$ 20 milhões.
No final de abril, o juiz da 1ª Vara
Cível revalidou a liminar de julho
de 98, que estava suspensa, a favor
do Ecad determinando que o percentual de 2,5% da renda bruta
mensal de cada sala fosse depositado em juízo até que o mérito da
ação fosse julgado. Segundo Bitelli,
a decisão de Ibrahim suspendeu
essa liminar, que proibia a exibição de filmes nas salas se não fossem feitos os depósitos. Para ele,
nenhum valor terá que ser pago ou
depositado até que a ação seja julgada em todas as instâncias.
"Se a sentença vier a ser publicada, não estará colocando um ponto final na questão. No processo, o
juiz levanta pontos como a legitimidade da representação genérica
dos compositores, a qual o Ecad se
atribui", disse Bitelli.
O grupo Severiano Ribeiro fechou 6 de suas 80 salas na grande
Rio, alegando que não poderia arcar com o pagamento.
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