São Paulo, Sexta-feira, 28 de Maio de 1999
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DIREITOS AUTORAIS
Decisão é de juiz carioca
Exibidores do Rio devem pagar ao Ecad

da Sucursal do Rio

Os exibidores de cinema do Rio terão que pagar ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) direitos autorais pela execução da trilha dos filmes exibidos em suas salas, incluindo as situadas em outros Estados.
O valor a ser pago é de 2,5% da receita bruta mensal de cada sala.
A decisão, para a qual ainda cabe recurso, é do juiz Marco Antônio Ibrahim, titular da 1ª Vara Cível do Rio. O advogado Marcos Bitelli, que representa os exibidores, disse que está aguardando a sentença ser publicada no "Diário Oficial" para recorrer. A ação movida pelo Ecad contra os exibidores tem dez anos, e, segundo o advogado da entidade, José Diamantino, o montante a ser pago, de 1989 até hoje, ultrapassa R$ 20 milhões.
No final de abril, o juiz da 1ª Vara Cível revalidou a liminar de julho de 98, que estava suspensa, a favor do Ecad determinando que o percentual de 2,5% da renda bruta mensal de cada sala fosse depositado em juízo até que o mérito da ação fosse julgado. Segundo Bitelli, a decisão de Ibrahim suspendeu essa liminar, que proibia a exibição de filmes nas salas se não fossem feitos os depósitos. Para ele, nenhum valor terá que ser pago ou depositado até que a ação seja julgada em todas as instâncias.
"Se a sentença vier a ser publicada, não estará colocando um ponto final na questão. No processo, o juiz levanta pontos como a legitimidade da representação genérica dos compositores, a qual o Ecad se atribui", disse Bitelli.
O grupo Severiano Ribeiro fechou 6 de suas 80 salas na grande Rio, alegando que não poderia arcar com o pagamento.


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