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São Paulo, domingo, 04 de maio de 2003

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STJ

Ato preveniria prejuízos a clientes

Imobiliária pode ser punida com averbação

DA REPORTAGEM LOCAL

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no último dia 25, que é permitido averbar (declarar em documentos) no Registro de Imóveis protestos contra imobiliárias. A justificativa seria a da necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, para prevenir litígios e prejuízos para eventuais compradores.
A decisão beneficia um gru- po de condôminos de Gravataí (RS), que entrou, em abril de 2000, com uma ação contra a imobiliária Pery Coelho Empreendimentos Imobiliários. Nela, exigiam que a empresa pagasse pelos terrenos vazios ainda não comercializados a mesma taxa condominial rateada entre eles.
Nos autos de protesto judicial, a juíza da Primeira Vara Cível da comarca local determinou a expedição de editais e a averbação do protesto em cartório, mas a imobiliária entrou com mandado de segurança alegando que a decisão abalaria a sua solidez e lhe causaria graves prejuízos, pois a sua atividade econômica é justamente a comercialização de imóveis.
O advogado da empresa argumentou que o patrimônio da imobiliária era suficiente para cobrir a dívida. A ação, no entanto, foi julgada procedente e aguarda recurso especial e extraordinário.
Segundo o ministro Fernando Gonçalves, relator do recurso, ficou claro, segundo a decisão do TJ-RS, que a existência da dívida foi confirmada pela sentença.



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