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São Paulo, domingo, 06 de abril de 2003

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CONDOMÍNIO

Das 4 maiores administradoras de São Paulo, apenas 1 confirma a previsão de "explosão" de atrasos com o fim da pena de 20%

Multa de 2% não faz inadimplência subir

NATHALIA BARBOZA
DA REPORTAGEM LOCAL

"Fez-se terrorismo." É assim que Carlos Braga, gerente jurídico da Itambé, segunda maior administradora de condomínios de São Paulo, definiu as previsões pessimistas, de especialistas do mercado imobiliário, de explosão nos índices de inadimplência após entrar em vigor o novo Código Civil, em 11 de janeiro (reduziu a multa de 20% para 2%).
A Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), que congrega 125 empresas e representa 10 mil condomínios, falava em alta de dez pontos percentuais na média histórica de atrasos de até 30 dias -15%- e na duplicação da média de inadimplência que chega à Justiça -4% a 5%.
Os números apurados pela Folha ainda estão longe disso. As três maiores administradoras da cidade -Lello (1.068 prédios), Itambé (380) e Hubert (348)- apontam estabilidade. Apenas a Oma, quarta do ranking (gerencia 300 condomínios), traz índices negativos: a inadimplência subiu de 5%, em janeiro, para 12%, em fevereiro, e 17%, em março.
"Tivemos só quitações com atraso de dias, sobretudo em condomínios de classe baixa", confirma Renata Passo, gerente-geral de atendimento da Lello. Uma das estratégias adotadas foi a cobrança automatizada dos 60 mil condôminos. "Ela permite que eles paguem a taxa, mesmo com atraso, no banco ou via internet."
"Mudou apenas a data de pagamento, o que, de qualquer forma, significa um grande prejuízo ao fluxo normal de caixa do condomínio", corrobora Rodrigo Matias, diretor comercial da Matias Imóveis (administra 12 mil condôminos em 110 edifícios). "Cerca de 60% das despesas costumam vencer até o sexto dia útil do mês, o que justifica nossa preocupação com essa questão e as projeções iniciais sobre a inadimplência feitas pela Aabic", explica Cláudio Anauate, presidente da entidade.

SCPC proibido
"As pessoas não deixam de pagar o condomínio por conta da multa, mas porque não têm dinheiro e porque não existem formas efetivas de cobrança", opina Braga, da Itambé. "Ninguém tem a pecha de caloteiro no próprio prédio onde mora porque quer", afirma o advogado Flávio Gonzaga, sócio do escritório Machado Meyer, Sendacz Opice.
Este momento é bastante semelhante ao que ocorreu em 1996, quando foi incluído no Código de Defesa do Consumidor o patamar máximo de 2% para a multa por atraso no pagamento de carnês, compara o economista da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo. "Naquela época, houve apenas atrasos de alguns dias, dentro do próprio mês."
Mas ele reconhece que, agora, os síndicos têm menos poder para persuadir o condômino a pagar em dia: o comércio usa a inclusão do nome do inadimplente no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), atitude que não é permitida aos condomínios. "De qualquer forma, o temor contribuiu para haver mais rigor em relação aos gastos", diz Braga.
Hubert Gebara, diretor-geral da administradora Hubert, já acionou o sinal amarelo: o índice de março subiu de 7,2% (janeiro e fevereiro) para 9,07%. "Está ainda abaixo da média dos últimos cinco anos (9,57%), mas preocupa, porque é mais fácil atrasar", diz. "Some-se a isso a falta que os trocados a mais conseguidos com a multa de 20% farão no caixa."


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