São Paulo, domingo, 09 de abril de 2000


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ZONEAMENTO EM SP

Ainda neste semestre pode cair a lei que exige 16 metros de frente para construções verticais

Câmara vota retorno dos predinhos

ANA CRISTINA KAUFFMAN
free-lance para a Folha

Uma alteração na Lei de Zoneamento, em vigor desde 1972, pretende aumentar a área de atuação de pequenas e médias construtoras na cidade de São Paulo.
O Projeto de Lei 0580/99, de autoria da vereadora Myryan Athie (PMDB), permite a construção de prédios residenciais em lotes com menos de 16 metros de frente.
A aprovação deve acontecer ainda neste semestre. Segundo a legislação atual, nas chamadas Z2 (áreas de uso misto, tanto residencial como comercial), edifícios só podem ser construídos em lotes de, no mínimo, 16 metros.
O problema é que o padrão de loteamento da cidade de São Paulo em Z2 -que corresponde a quase 70% da área total do município- é de lotes com frente de 10 metros, 12 metros e 15 metros.
Com isso, as medidas exigidas para a construção dos edifícios ultrapassam o tamanho padrão dos lotes, obrigando as construtoras a adquirirem duas unidades de terreno para se adequarem à lei.
Essa determinação restringe a ação das pequenas e médias construtoras. É que, com esse custo, apenas as grandes construtoras entram no páreo. E elas, em geral, optam por outro padrão arquitetônico, com grandes blocos e um maior número de apartamentos.

Verticalização controlada
"A legislação inviabilizou uma tipologia arquitetônica que permitiria uma verticalização controlada da cidade de São Paulo", diz Eduardo Della Manna, diretor da vice-presidência de legislação urbana do Secovi (sindicato das construtoras e imobiliárias).
Para Della Manna, os prédios menores, de três ou quatro andares, têm duas vantagens: apresentam custo inferior ao dos prédios convencionais (60% mais baixo) e podem ocupar espaços que hoje são destinados a construções que fogem do estilo do bairro.
A opinião é compartilhada por Luiz Antônio Pompéia, presidente da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio): "O projeto vai viabilizar a construção nos terrenos "micados" que existem na cidade".
Ele afirma que espaços hoje ocupados por borracharias, oficinas e pequenas casas antigas, que não encontram compradores, poderão converter-se em locais propícios para essas construções.
A maior contribuição dessa alteração do zoneamento é a flexibilidade no padrão de construção, segundo Márcio Chede, diretor da Chede Construções e Empreendimentos, uma das pequenas construtoras do mercado.
"A exemplo do que ocorre na Barra da Tijuca (bairro da zona sul do Rio), poderemos construir, inclusive, prédios de alto padrão."
O diretor da Chede diz aindaque, com a aprovação, lotes que hoje são deixados de lado pelas grandes construtoras experimentarão uma relativa valorização.
"A aprovação do projeto vai trazer enormes ganhos para o pequeno construtor. Se hoje uma construtora pequena consegue fazer apenas um prédio por ano, com a nova lei será possível construir quatro, cinco predinhos."

Parecer favorável
O projeto teve entrada na Câmara Municipal de São Paulo em novembro de 1999 e já obteve o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.
A vereadora Myryam Athie está otimista quanto à aprovação da proposta. Segundo ela, o projeto poderá devolver a vários bairros da cidade sua antiga vocação.
"Avenidas como a Celso Garcia (que liga o centro da cidade de São Paulo à zona leste, que, no passado, era um corredor residencial) poderão voltar a ter seus espaços ocupados por casas."
Antes de ser votado na Câmara, o projeto precisa ser aprovado na Comissão de Política Urbana -a votação deve acontecer ainda neste mês- e na Comissão de Finanças e Orçamento.





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