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MERCADO EM ALTA
Pagamento à prefeitura não é adotado para não afugentar investidores
Barueri não cobra por uso de potencial construtivo máximo
Marcelo Justo/Folha Imagem
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Panorâmica das obras de construção do condomínio Resort Tamboré, da Tamboré S/A |
DA REDAÇÃO
Em alguns trechos nos bairros de Tamboré e Alphaville,
podem-se construir até oito vezes a área do terreno -na cidade de São Paulo, esse número
chega a no máximo seis.
A legislação prevê a possibilidade de haver em Barueri o mecanismo de outorga onerosa,
que institui a cobrança para
usar os maiores potenciais
construtivos possíveis nos lotes. Ele é usado em São Paulo.
No caso, o incorporador aumenta o limite máximo de área
útil construída em um terreno
por meio do pagamento de uma
contrapartida ao município.
Onde hoje se constroem oito
vezes a área do lote, se houvesse outorga, o coeficiente básico
seria quatro, e, para construir
acima disso, o incorporador teria de pagar à prefeitura.
Mas, para o arquiteto Jefté
Winand, 47, que coordena o departamento de análise de projetos da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico
de Barueri, a administração da
cidade não adota o sistema "para incentivar o desenvolvimento imobiliário".
"A outorga pode significar
um desestímulo à incorporação", diz. Hoje o incorporador
chega ao coeficiente máximo
de cada trecho -oito, em algumas regiões de Alphaville e
Tamboré- sem ônus adicional.
"A região ainda não chegou a
um nível saturado de ocupação
do solo. Temos problemas de
trânsito, mas eles se devem
mais à população flutuante que
à dos empreendimentos."
(EV)
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