São Paulo, domingo, 09 de dezembro de 2007

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MERCADO EM ALTA

Pagamento à prefeitura não é adotado para não afugentar investidores

Barueri não cobra por uso de potencial construtivo máximo

Marcelo Justo/Folha Imagem
Panorâmica das obras de construção do condomínio Resort Tamboré, da Tamboré S/A


DA REDAÇÃO

Em alguns trechos nos bairros de Tamboré e Alphaville, podem-se construir até oito vezes a área do terreno -na cidade de São Paulo, esse número chega a no máximo seis.
A legislação prevê a possibilidade de haver em Barueri o mecanismo de outorga onerosa, que institui a cobrança para usar os maiores potenciais construtivos possíveis nos lotes. Ele é usado em São Paulo.
No caso, o incorporador aumenta o limite máximo de área útil construída em um terreno por meio do pagamento de uma contrapartida ao município.
Onde hoje se constroem oito vezes a área do lote, se houvesse outorga, o coeficiente básico seria quatro, e, para construir acima disso, o incorporador teria de pagar à prefeitura.
Mas, para o arquiteto Jefté Winand, 47, que coordena o departamento de análise de projetos da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico de Barueri, a administração da cidade não adota o sistema "para incentivar o desenvolvimento imobiliário".
"A outorga pode significar um desestímulo à incorporação", diz. Hoje o incorporador chega ao coeficiente máximo de cada trecho -oito, em algumas regiões de Alphaville e Tamboré- sem ônus adicional.
"A região ainda não chegou a um nível saturado de ocupação do solo. Temos problemas de trânsito, mas eles se devem mais à população flutuante que à dos empreendimentos." (EV)

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