|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei eleva número de ações de despejo
Locadores se valem de liminar da Justiça para expulsar em 15 dias inquilino que não tenha garantia contratual
Fiador pode se exonerar da obrigação ao fim do acordo, mesmo que ele seja prorrogado automaticamente
RENATA TURBIANI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A principal consequência
das alterações na Lei do Inquilinato (nº 12.112/2009),
que entraram em vigor no
país em 25 de janeiro, é a aceleração do processo em uma
ação de despejo.
O inquilino com aluguel
atrasado e sem garantia locatícia pode ser despejado, por
liminar judicial, em 15 dias.
Antes, esse tipo de ação levava anos para ser concluído.
Além disso, a purgação da
mora (pagamento da dívida
em juízo), que era permitida
por duas vezes em um período de 12 meses, agora só pode ocorrer uma vez em um
prazo de 24 meses -na segunda, nesse espaço de tempo, o locatário é despejado.
Para Mario Cerveira Filho,
sócio da Cerveira, Dornelles e
Advogados Associados, a nova lei beneficia demais o locador e é "cruel" com o inquilino. "Só poder pagar em juízo uma vez a cada dois anos é
bastante ruim", frisa.
Cerveira Filho também diz
acreditar que o número de
ações de despejo deverá aumentar consideravelmente.
Essa opinião encontra respaldo em pesquisa do Grupo
Hubert, empresa de prestação de serviços imobiliários,
segundo a qual o número de
ações de despejo por falta de
pagamento total ou parcial
do aluguel registradas no fórum da capital subiu 10,11%
no último mês de março, em
relação a fevereiro.
Para Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), não
surgiu um desequilíbrio nas
relações entre locadores e locatários. Segundo ele, as regras só ficaram mais claras, e
os processos, mais rápidos.
"A Lei do Inquilinato só foi
aperfeiçoada, e isso foi ótimo
para o mercado imobiliário,
tanto que, depois da sua entrada em vigor, o tempo que
um imóvel vago demora para
ser alugado caiu de 40 para
11 dias, em média."
MULTA E FIADOR
Outras mudanças favorecem todas as partes envolvidas no aluguel (leia no quadro). A multa por quebra de
contrato antes do prazo, por
exemplo, passou a ser proporcional ao tempo restante
para o fim do acordo.
O fiador hoje pode se exonerar de sua obrigação após
o fim do contrato -mesmo
que ele se prorrogue automaticamente por tempo indeterminado- ou no caso de separação dos cônjuges, mas
ainda responderá pela fiança
por um prazo de 120 dias.
"Antes, o fiador ficava preso ao contrato. Agora ele tem
mais liberdade", comenta o
advogado André Junqueira,
da Schneider Advogados, do
Grupo APSA, empresa de negócios imobiliários.
Texto Anterior: Aluguéis sobem devido à pouca oferta Próximo Texto: Exigência: Imobiliárias selecionam garantias Índice
|