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Contrato deve especificar índice de reajuste
DE SÃO PAULO
A advogada Daniela Araújo, do escritório Cerqueira
Leite Advogados Associados,
lembra que, ao fazer o contrato, é preciso definir uma
data específica em que será
feito o pagamento do aluguel
e de que forma: depósito
bancário, diretamente ao locador, via imobiliária etc.
Outro ponto é o reajuste.
"É vedado estipular correção
por moeda estrangeira [variação cambial] ou vinculá-la
ao salário mínimo. Em geral é
usado o IGP-M [Índice Geral
de Preços - Mercado], mas a
lei não determina o índice.
Normalmente há reajustes
após três anos de vigência."
O especialista em direito
imobiliário Luís Rodrigo Almeida, do escritório Viseu
Advogados, defende que o
contrato seja o mais detalhado possível, registrado na
matrícula do imóvel para garantir que, se o bem for colocado à venda, o inquilino tenha preferência na compra.
Embora a lei não defina
um prazo para a vigência do
contrato, Almeida diz que o
de 30 meses é o mais comum.
A profissional autônoma
Ana Rita Ferraz, 40, optou
por um contrato com prazo
de três meses prorrogáveis
por outros curtos períodos
porque viaja muito.
Ela conta que aproveitou a
primeira visita para saber
mais do prédio antes de fechar negócio. "Conversei
com o porteiro e com a síndica, perguntei coisas como
horário de funcionamento da
piscina e se havia regras para
animais", afirma.
(AC)
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