São Paulo, domingo, 13 de junho de 2010

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Contrato deve especificar índice de reajuste

DE SÃO PAULO

A advogada Daniela Araújo, do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados, lembra que, ao fazer o contrato, é preciso definir uma data específica em que será feito o pagamento do aluguel e de que forma: depósito bancário, diretamente ao locador, via imobiliária etc.
Outro ponto é o reajuste. "É vedado estipular correção por moeda estrangeira [variação cambial] ou vinculá-la ao salário mínimo. Em geral é usado o IGP-M [Índice Geral de Preços - Mercado], mas a lei não determina o índice. Normalmente há reajustes após três anos de vigência."
O especialista em direito imobiliário Luís Rodrigo Almeida, do escritório Viseu Advogados, defende que o contrato seja o mais detalhado possível, registrado na matrícula do imóvel para garantir que, se o bem for colocado à venda, o inquilino tenha preferência na compra.
Embora a lei não defina um prazo para a vigência do contrato, Almeida diz que o de 30 meses é o mais comum.
A profissional autônoma Ana Rita Ferraz, 40, optou por um contrato com prazo de três meses prorrogáveis por outros curtos períodos porque viaja muito.
Ela conta que aproveitou a primeira visita para saber mais do prédio antes de fechar negócio. "Conversei com o porteiro e com a síndica, perguntei coisas como horário de funcionamento da piscina e se havia regras para animais", afirma. (AC)


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