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Vistoria e análise de documentação evitam desavenças
Locatário tem que verificar condições estruturais do bem e sua matrícula no cartório de registro de imóveis
Outra recomendação é averiguar se existem pendências de pagamento de IPTU
na prefeitura
DE SÃO PAULO
Algumas precauções antes
de assinar um contrato de locação evitam muitas dores de
cabeça para o inquilino.
Cuidados simples ao visitar uma casa ou um apartamento e na verificação da documentação, além de definir
claramente direitos e obrigações, podem evitar despejos
ou a surpresa de descobrir
que o local alugado não oferece condições de moradia.
"O primeiro passo é checar
as condições físicas e estruturais do imóvel, levando em
conta o estado da pintura,
dos vidros, das portas, das janelas e das instalações elétricas e hidráulicas", ensina a
advogada Daniela Araújo, da
Cerqueira Leite Advogados.
"Uma vistoria garante que
o proprietário não vai exigir
reformas de sua responsabilidade ou alegar que o inquilino fez melhorias que não
eram necessárias e, no entanto, eram importantes para
ele morar. Para quem aluga é
importante para se proteger
em caso de inquilino que venha a danificar o imóvel."
Essa vistoria precisa ser
assinada em duas vias (uma
para o proprietário ou a imobiliária e outra para o inquilino) por locatário, locador e
duas testemunhas.
Depois de alguns meses à
procura de um imóvel para
alugar, o professor de matemática Dino Chiarelli, 31, desenvolveu alguns truques
para detectar problemas.
"Abria as torneiras e apertava a descarga para identificar danos na rede hidráulica.
Na parte elétrica, via as condições dos interruptores e da
caixa de luz", descreve.
Na hora de fechar o contrato, alguns pontos que o documento não previa -como a
presença de animal na casa
alugada- foram acertados
diretamente com o proprietário. "É feito quase um contrato de adesão na imobiliária, o
acordo foi por fora."
MATRÍCULA
Além do check-up físico, é
fundamental averiguar a certidão de matrícula do imóvel,
que permite conhecer todo o
seu histórico, lembra o especialista em direito imobiliário
Luís Rodrigo Almeida, do escritório Viseu Advogados.
"Dela constam informações básicas: se há ônus, hipoteca -nesse caso o credor
pode executar a dívida durante a vigência do contrato
de locação-, penhora ou
usufruto para alguém. Permite ainda confirmar a área,
se consta vaga de garagem
etc. Não é um documento caro de tirar [custa R$ 31,37]."
Como em geral é o locador
quem paga o IPTU, quitando
diretamente ou repassando o
valor ao locatário, o advogado aconselha levantar a situação sobre o pagamento do
imposto na prefeitura.
(ADRIANA CHAVES)
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