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São Paulo, domingo, 15 de junho de 2003

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DOCUMENTAÇÃO

Para evitar dores de cabeça, é preciso obter certidões e checar o histórico financeiro do atual proprietário

Sonho da casa própria passa pelo cartório

ELENITA FOGAÇA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

"Negócio perfeito: boa localização, bom preço. O casal que vendeu o imóvel, na Vila Mariana (zona sul de São Paulo), por R$ 65 mil, parecia honesto, e o dono da imobiliária, que se dizia advogado, garantiu que estava tudo em ordem com a documentação."
Ledo engano. A falta de conhecimento da dona-de-casa Marli Balboni, 58, fez com que ela quase perdesse, quatro anos depois, o apartamento que tinha comprado em 92: um oficial de Justiça informou-a que o imóvel havia sido dado como garantia em uma duplicata assinada pelo ex-dono.
Seguindo o dito popular ""de esmola demais o santo desconfia", o assistente de administração Paulo Mello, 28, suspeitou das facilidades em comprar um imóvel na Bela Vista (zona sul de São Paulo) por R$ 55 mil. "Queria dar R$ 10 mil de entrada, enquanto solicitava as certidões, mas o dono do imóvel insistia que a venda era minha, que ele cuidaria de tudo."
Aconselhado por um advogado, ele mesmo requereu todas as certidões (veja relação no quadro ao lado). "As que o ex-proprietário me apresentou eram recentes e não acusavam nada. Mas, nas de três anos para trás, ele tinha muitos problemas com a Justiça", lembra. "Aprendi que o mercado tem muitas pessoas querendo dar golpes nos compradores", afirma.
Os cuidados com a compra de um imóvel vão além de checar o estado de conservação e os débitos de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Pesquisar o histórico financeiro do atual proprietário é fundamental para certificar-se de que está fazendo um bom negócio.
Poucas pessoas sabem, mas, se o dono de um único apartamento contraiu um empréstimo bancário, por exemplo, e o banco concedeu o dinheiro pelo fato de ele possuir esse bem, ele não pode vendê-lo. "Caso faça, passa a ser considerado insolvente, e o negócio é desfeito", diz o professor de direito imobiliário Jorge Tarcha.
Carlos Eduardo Fleury, superintendente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), recomenda não comprar imóveis até de quem passou cheque sem fundo. "O vendedor tem de ter o nome mais limpo que o comprador, independentemente de ter dado o imóvel como garantia."
Mas a lei não é tão severa assim. "Se o comprador, antes de assinar o contrato de compra e venda, tirar todas as certidões do vendedor -e elas forem negativas- e se ele não for parente ou amigo de quem está fazendo o negócio, a jurisprudência o considera um adquirente de boa-fé", esclarece Tarcha, que tem 30 anos de experiência em direito imobiliário. "Dessa forma, ele fica com o imóvel, e o caso é encerrado", afirma.

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