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Passando a limpo
Conta "pool" e alienação dos moradores abrem brechas
para má gestão pelas administradoras de condomínio; conheça as principais queixas
Renato Stockler/Folha Imagem
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A administradora de condomínios recusou-se a devolver a pasta de documentos do prédio e enviou um fax comunicando o débito de R$ 10 mil por multas referentes à rescisão contratual quando a síndica Walkíria Azevedo, 60, quis cancelar o contrato de prestação de serviço devido à falta de lisura nas contas
DENISE BRITO
COLABORAÇÃO PARA FOLHA
Goste ou não das reuniões de
seu condomínio, este assunto
lhe interessa: enquanto a maioria dos moradores de prédios
prefere passar ao largo das assembléias, deixando a rédea
solta para quem gere o patrimônio comum, a Justiça de São
Paulo acumula queixas de má
gestão contra empresas administradoras de condomínio.
Respaldados por cláusulas
contratuais, muitas vezes consideradas abusivas, vários procedimentos abrem brecha para
fraude e uso indevido do patrimônio alheio (leia na pág. 2).
Um dos mais comuns é a gestão por conta "pool", que transfere à administradora total
controle sobre o dinheiro do
condomínio. Este, muitas vezes, só consegue reavê-lo por
meio judicial. "O problema é
que esse tipo de conta é supermanipulável e impede a transparência", afirma o advogado
Antonio Carlos Novaes.
"É arriscado, sim. Diversas
empresas foram à falência quase de propósito e levaram dinheiro do mercado", ressalta o
contador Luís Farias e Lion. "A
cada ano quebra uma."
O vice-presidente da Aabic
(associação de administradoras), Waldir Albieri, diz que,
com freqüência, a culpa é do
síndico. "Atos arbitrários deles
acabam respingando na imagem das empresas, que são meras executoras de ordens. Mas,
como não podemos respaldar a
conduta de todas, temos uma
comissão de sindicância e ética
para receber reclamações."
Para o advogado Carlos Cotrim, "por vezes as pessoas são
compelidas a aceitar um procedimento em razão da quase armadilha que se estabelece".
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