São Paulo, domingo, 22 de fevereiro de 1998

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DIFÍCIL CONVIVÊNCIA
Lei de 1964 estabelece que condomínio é autônomo para proibir ou liberar bichos de estimação
Animal em prédio gera rixa entre vizinhos

Ciete Silvério/Folha Imagem
A fonoaudióloga Paulette Exman, seu filho Pedro e o weimaraner Jimmy, pivô de uma disputa judicial com um vizinho em São Paulo


PAULO NAVES
free-lance para a Folha

Morar em um apartamento que tenha animais como vizinhos pode ser um verdadeiro tormento.
De um lado, ficam os moradores que defendem seus bichos de estimação com unhas e dentes. Do outro, os vizinhos que implicam com possíveis ruídos do animal.
E não são raras as rixas que chegam à Justiça. Até mesmo o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, teve de arbitrar uma disputa entre o síndico de um prédio do Rio de Janeiro e a dona de um cachorro (leia texto à pág. 4).
No meio da briga está a convenção do condomínio, que estabelece se os moradores podem ou não criar animais no prédio.
A lei 4591, de 10 de dezembro de 1964, diz que "cada condomínio tem o direito de usar e de fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança".
Mas muitos moradores de apartamentos desconhecem as normas do próprio prédio onde vivem.
"As pessoas estão mais preocupadas em saber o preço do imóvel que em conhecer seus direitos", diz o presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), José Roberto Graiche, 52.
A dica de Graiche é que o interessado se informe sobre as normas do prédio, antes de comprar ou alugar.
Além das regras do condomínio, os donos de animais estão sujeitos a outras leis. A Lei de Contravenções Penais prevê multas de até RÏ 2.000 para quem não cuidar com a devida cautela de um bicho perigoso. Estabelece ainda prisão de dez dias a dois meses para quem colocar em risco a segurança alheia.

Superpopulação
A cidade de São Paulo tem cerca de um cachorro para dez habitantes. Ou seja, o número de cães na cidade já passa de 1,3 milhão.
A estimativa é do Centro de Zoonoses, responsável pela vacinação anual dos animais, que utiliza esse cálculo para estimar a quantidade de cachorros a serem vacinados.
Exemplo do convívio difícil entre cães e moradores é o cachorro Jimmy, que desde 1996 é pivô de uma briga judicial entre vizinhos no Itaim Bibi, na zona sudoeste de São Paulo.
O weimaraner de um ano e nove meses mora em um apartamento de quatro quartos e 240 m2 com seus donos, Rubens e Paulette Exman, mas possivelmente terá de arrumar uma outra casa.
Em julho de 96, um morador de um prédio vizinho ao de Jimmy decidiu abrir uma ação judicial contra os donos do cachorro, no Tribunal de Pequenas Causas, alegando que o animal late durante a noite.
"Pode até parecer um acontecimento banal, mas quero o meu direito de silêncio preservado. As pessoas não usufruem desse direito e, em geral, têm medo quando se fala em Justiça e polícia", diz o vizinho, que não autorizou a divulgação de seu nome, alegando não querer ser incomodado.
Para a primeira audiência do caso, a dona de Jimmy, a fonoaudióloga Paulete Exman, 37, levou o síndico de seu prédio, sua vizinha de porta e a veterinária de Jimmy. Mas tudo isso não foi suficiente para convencer o juiz de que Jimmy não atrapalhava o condomínio do Itaim, cuja convenção proíbe animais de grande porte.
Em novembro de 97, Paulete resolveu entrar com um recurso especial. E no começo deste mês saiu o resultado: negado.
"Ninguém queria me dar atenção e os advogados não têm tempo nem conhecimento para esse tipo de causa", diz. Ela não desistiu. "Vou levar o caso a uma instância superior. Vou a Brasília."



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