São Paulo, domingo, 22 de fevereiro de 1998

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Praia Grande cria multas

free-lance para a Folha

Quem costuma passar as férias com seu animal de estimação em Praia Grande tem mais um obstáculo pela frente, além das regras de boa vizinhança.
A prefeitura da cidade, no litoral sul de São Paulo, decidiu no ano passado multar donos de cachorros e gatos que sujam as ruas e praias da cidade.
A prefeitura estabelece que é dever do dono do animal o recolhimento das fezes em via pública. A multa chega a 150 UFIRs (RÏ 145). Quem for multado pela segunda vez paga em dobro.
A lei, de autoria do vereador Heitor Orlando Sanches Toschi (PDT), estabelece que a multa deve ser paga em até dez dias. A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria de Saúde.
Mas, segundo a própria prefeitura, nenhum dono de animal foi multado desde que a lei foi decretada, em junho de 97. Para a prefeitura, a lei tem um caráter educativo, e não apenas punitivo.
O matemático Rodrigo dos Santos, 32, que mora em São Paulo e tem apartamento de veraneio de dois quartos em Praia Grande, diz que o número de cachorros na praia tem crescido.
"Frequento a praia desde os meus 15 anos e nunca vi tanto cachorro na areia como agora."
Questionado sobre a convenção do condomínio de seu prédio, ele afirma que desconhece qualquer limitação. "Eu não tenho e nem gosto de cachorro, mas muitos moradores levam seus poodles de São Paulo para Praia Grande."



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