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DIFÍCIL CONVIVÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela retirada de cachorro de apartamento no Rio de Janeiro
Disputa vai parar em tribunal de Brasília
free-lance para a Folha
Em março de 96, uma disputa
judicial que tinha como pivô um
cachorro foi parar no Superior
Tribunal de Justiça, em Brasília.
Com decisão unânime, o STJ decidiu pela retirada de João Alfredo, um yorkshire terrier de quatro
anos, de seu apartamento na Tijuca, no Rio.
Agora o apartamento de três
dormitórios e 92 m2 da dona de
João Alfredo, Heliete Carvalho
Correia da Silva, está à venda. Há
um ano, ela preferiu mudar para
uma casa em Maricá, no litoral do
Rio, a ter de abrir mão do cachorro.
O pedido para a retirada de João
Alfredo do edifício Montpellier foi
feito pelo síndico do prédio, que
alegou que a convenção do condomínio impedia a permanência de
qualquer animal no prédio, mesmo peixes e passarinhos.
"Nossa convenção reza que não
é permitido trazer animais para o
prédio. É um absurdo viver em
apartamento com cachorro", diz o
síndico Manoel Pinto Filho, 68.
Latidos
O advogado do síndico, Paulo
Roberto de Andrade Lemos, 51,
que atua como advogado de condomínios há 25 anos, diz que,
além de ser proibido pela convenção do prédio, o cão latia muito.
"Bastava abrir a porta do elevador que ele latia", afirma. O advogado conta que reuniu vizinhos
que se dispuseram a testemunhar
perante o tribunal sobre os transtornos causados pelo cão.
Em primeira instância, o caso de
João Alfredo foi para a 16ª Vara Civil do Rio de Janeiro, em julho de
94. Em outubro de 95, o caso foi
para o Tribunal de Alçadas. Com a
perda nos tribunais cariocas, Heliete decidiu apelar ao STJ em
março de 96.
Ela alegou que tinha problemas
de audição e que o cachorro era
um auxílio indispensável. "Desde
que foi atropelada por um caminhão de lixo, ela ouvia mal e o cachorro era uma ajuda para atender
telefones e campainhas", diz o advogado de Heliete, Paulo César Ribeiro, 46.
"Aleguei que João Alfredo era
um direito constitucional de propriedade de dona Heliete, mas não
deu", diz Ribeiro.
Segundo o STJ, a convenção do
condomínio proibindo animais
no prédio deve ser obedecida, desde que manifestada livremente
por meio da vontade da maioria
dos moradores.
O ministro Costa Leite, relator
do processo, informou, por meio
da assessoria de imprensa do tribunal, que o cachorro só poderia
permanecer no edifício se a convenção de condomínio fosse
omissa a esse respeito.
Para o ministro, como a maioria
dos proprietários decidiu que os
animais estão proibidos, o STJ não
teve como permitir a permanência
de João Alfredo no condomínio.
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