São Paulo, domingo, 22 de fevereiro de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

DIFÍCIL CONVIVÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela retirada de cachorro de apartamento no Rio de Janeiro
Disputa vai parar em tribunal de Brasília

free-lance para a Folha

Em março de 96, uma disputa judicial que tinha como pivô um cachorro foi parar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Com decisão unânime, o STJ decidiu pela retirada de João Alfredo, um yorkshire terrier de quatro anos, de seu apartamento na Tijuca, no Rio.
Agora o apartamento de três dormitórios e 92 m2 da dona de João Alfredo, Heliete Carvalho Correia da Silva, está à venda. Há um ano, ela preferiu mudar para uma casa em Maricá, no litoral do Rio, a ter de abrir mão do cachorro.
O pedido para a retirada de João Alfredo do edifício Montpellier foi feito pelo síndico do prédio, que alegou que a convenção do condomínio impedia a permanência de qualquer animal no prédio, mesmo peixes e passarinhos.
"Nossa convenção reza que não é permitido trazer animais para o prédio. É um absurdo viver em apartamento com cachorro", diz o síndico Manoel Pinto Filho, 68.

Latidos
O advogado do síndico, Paulo Roberto de Andrade Lemos, 51, que atua como advogado de condomínios há 25 anos, diz que, além de ser proibido pela convenção do prédio, o cão latia muito.
"Bastava abrir a porta do elevador que ele latia", afirma. O advogado conta que reuniu vizinhos que se dispuseram a testemunhar perante o tribunal sobre os transtornos causados pelo cão.
Em primeira instância, o caso de João Alfredo foi para a 16ª Vara Civil do Rio de Janeiro, em julho de 94. Em outubro de 95, o caso foi para o Tribunal de Alçadas. Com a perda nos tribunais cariocas, Heliete decidiu apelar ao STJ em março de 96.
Ela alegou que tinha problemas de audição e que o cachorro era um auxílio indispensável. "Desde que foi atropelada por um caminhão de lixo, ela ouvia mal e o cachorro era uma ajuda para atender telefones e campainhas", diz o advogado de Heliete, Paulo César Ribeiro, 46.
"Aleguei que João Alfredo era um direito constitucional de propriedade de dona Heliete, mas não deu", diz Ribeiro.
Segundo o STJ, a convenção do condomínio proibindo animais no prédio deve ser obedecida, desde que manifestada livremente por meio da vontade da maioria dos moradores.
O ministro Costa Leite, relator do processo, informou, por meio da assessoria de imprensa do tribunal, que o cachorro só poderia permanecer no edifício se a convenção de condomínio fosse omissa a esse respeito.
Para o ministro, como a maioria dos proprietários decidiu que os animais estão proibidos, o STJ não teve como permitir a permanência de João Alfredo no condomínio.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.