São Paulo, domingo, 24 de dezembro de 2006

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Seus direitos

Reparo urgente "Tive um problema no apartamento em que moro de aluguel, com um entupimento da pia da cozinha, que é recorrente. O zelador já "quebrou o galho" algumas vezes, mas não houve um conserto definitivo. Eu posso contratar um encanador por minha conta e debitar a despesa da próxima mensalidade que for pagar ou tenho de consultar o proprietário antes?" L.C. (São Paulo, SP) Resposta - A questão depende da origem do problema. Ao que parece, ele já existia antes do início da locação. Nesse caso, conforme dispõe a lei nš 8.245/91 (Lei do Inquilinato), é obrigação do locatário "levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este [locador] incumba". Sendo assim, o locatário deverá comunicar ao locador o problema e solicitar a ele que, prontamente, faça o reparo. Além de comunicar o fato, ele poderá, alternativamente, pedir autorização do locador para contratar diretamente o encanador, abatendo a despesa do próximo aluguel. Nesse caso, para evitar uma futura discussão a respeito do custo da obra, recomendamos que da comunicação ao locador conste orçamento (ainda que simples) elaborado pelo prestador de serviços a ser contratado. Por outro lado, se o problema foi causado pelo próprio locatário, por seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos (em razão de mau uso, por exemplo), será ele quem ficará responsável por fazer e custear o reparo.
Advogado Caio Mário Fiorini Barbosa, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados





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