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Imposto na compra é questionado na Justiça
ITBI gera reclamação ao usar base de cálculo diferente da do IPTU
EDSON VALENTE
EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO
O aumento do montante que
é pago de ITBI (Imposto sobre
a Transmissão de Bens Imóveis) para a prefeitura nos últimos anos não se deve apenas a
um número maior de compradores de imóvel na cidade.
Se o mercado aquecido explica parte dessa elevação -foram
arrecadados, em 2007, R$ 547
milhões, contra R$ 258 milhões
em 2004-, o pagamento do imposto também foi impulsionado pela mudança de sua base de
cálculo, que gera controvérsia
entre especialistas.
Um decreto municipal de
agosto de 2005 (nº 46.228)
criou um segundo valor venal
de referência, além do usado
para o IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano), específico
para o cálculo do ITBI -e geralmente maior que o primeiro.
A fórmula é a seguinte: quando um imóvel é comprado, pagam-se 2% de imposto sobre a
transferência. Antes do decreto, eles incidiam sobre o valor
declarado do bem no carnê de
IPTU ou sobre o preço pago na
transação -o que fosse maior.
Depois de 2005, o valor para
fins de IPTU foi deixado de lado
para o cálculo do ITBI. Passou-se, então, a adotar o preço da
transação, desde que não fosse
inferior a um outro valor de referência, criado pela prefeitura
e atualizado trimestralmente
com base em consultas a cerca
de cem imobiliárias da cidade.
Assim, se um imóvel é comprado por um preço inferior ao
que a Secretaria Municipal de
Finanças calcula para ele (pode
ser consultado na internet; veja
no quadro), os 2% do ITBI são
cobrados não pelo valor efetivo
da transação mas sim pelo de
referência da prefeitura.
Inconstitucional
De acordo com advogados
consultados pela Folha, quem
se sentir lesado tem todo o direito de reclamar.
"É inconstitucional", sentencia o advogado tributarista Sidney Stahl, 45, da Almeida Advogados. "Não se pode alterar o
valor venal de um bem por decreto ou portaria."
Thalles Paixão, 25, advogado
tributarista da Castro, Barros,
Sobral, Gomes Advogados,
concorda. "Entendo que não
pode haver dois valores venais
para o mesmo imóvel", afirma.
Quem reclama tem obtido
bons resultados. O primeiro
passo é pedir revisão de avaliação na própria prefeitura
-confira procedimentos ao lado. Se não adiantar, o caminho
é a Justiça que têm dado ganho
de causa aos compradores.
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