São Paulo, domingo, 27 de janeiro de 2008

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Imposto na compra é questionado na Justiça

ITBI gera reclamação ao usar base de cálculo diferente da do IPTU

EDSON VALENTE
EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO

O aumento do montante que é pago de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para a prefeitura nos últimos anos não se deve apenas a um número maior de compradores de imóvel na cidade.
Se o mercado aquecido explica parte dessa elevação -foram arrecadados, em 2007, R$ 547 milhões, contra R$ 258 milhões em 2004-, o pagamento do imposto também foi impulsionado pela mudança de sua base de cálculo, que gera controvérsia entre especialistas.
Um decreto municipal de agosto de 2005 (nº 46.228) criou um segundo valor venal de referência, além do usado para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), específico para o cálculo do ITBI -e geralmente maior que o primeiro.
A fórmula é a seguinte: quando um imóvel é comprado, pagam-se 2% de imposto sobre a transferência. Antes do decreto, eles incidiam sobre o valor declarado do bem no carnê de IPTU ou sobre o preço pago na transação -o que fosse maior.
Depois de 2005, o valor para fins de IPTU foi deixado de lado para o cálculo do ITBI. Passou-se, então, a adotar o preço da transação, desde que não fosse inferior a um outro valor de referência, criado pela prefeitura e atualizado trimestralmente com base em consultas a cerca de cem imobiliárias da cidade.
Assim, se um imóvel é comprado por um preço inferior ao que a Secretaria Municipal de Finanças calcula para ele (pode ser consultado na internet; veja no quadro), os 2% do ITBI são cobrados não pelo valor efetivo da transação mas sim pelo de referência da prefeitura.

Inconstitucional
De acordo com advogados consultados pela Folha, quem se sentir lesado tem todo o direito de reclamar.
"É inconstitucional", sentencia o advogado tributarista Sidney Stahl, 45, da Almeida Advogados. "Não se pode alterar o valor venal de um bem por decreto ou portaria."
Thalles Paixão, 25, advogado tributarista da Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, concorda. "Entendo que não pode haver dois valores venais para o mesmo imóvel", afirma.
Quem reclama tem obtido bons resultados. O primeiro passo é pedir revisão de avaliação na própria prefeitura -confira procedimentos ao lado. Se não adiantar, o caminho é a Justiça que têm dado ganho de causa aos compradores.


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