São Paulo, domingo, 27 de janeiro de 2008

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ITBI EM QUESTÃO

Ação requer análise de custo/benefício

Pequenos valores não compensam entrada na Justiça; prefeitura disponibiliza formulário de reavaliação

Danilo Verpa/Folha Imagem
Vanessa Battiferro não sabe qual base será usada para o cálculo do ITBI

DA REDAÇÃO

A poucos dias de se mudar para o imóvel que comprou, a securitária Vanessa Battiferro, 33, ainda tem dúvida sobre o valor de ITBI que deverá pagar.
"O valor referencial venal do IPTU é de R$ 70 mil. O banco avaliou o bem em R$ 190 mil, mas eu paguei R$ 114 mil por ele", contabiliza.
"A imobiliária, por sua vez, diz que o imposto incide sobre um valor de referência consultado no site da prefeitura, que é de R$ 120 mil. As informações são muito truncadas."
Embora as dúvidas ainda sejam comuns, a regra atual é clara: para a base de cálculo dos 2%, vale o maior número entre o pago na transação e o fornecido pelo site da prefeitura.
Na hora de recorrer, o advogado tributarista Robertson Emerenciano, 37, do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, alerta que é preciso ponderar se vale a pena.
O site da prefeitura disponibiliza um formulário para pedir a reavaliação do imóvel -que não tem custo extra; mas, segundo Emerenciano, o processo pode levar até 90 dias.
"E, na maior parte dos casos, confirma o valor apresentado anteriormente", observa. Na hora de ir à Justiça, o custo/benefício pode não compensar.
"Se um imóvel é vendido por R$ 100 mil e o valor de referência é de R$ 120 mil, a diferença no cálculo do ITBI será de R$ 400, o que não paga nenhum advogado decente", raciocina o tributarista. "Vale discutir se a quantia envolvida é maior."

Outro lado
A Secretaria de Finanças argumenta que a defasagem da base de cobrança do IPTU motivou a mudança do ITBI.
"Ela corrige distorções", diz Ronilson Rodrigues, 44, diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da secretaria.
"O IPTU é corrigido pela PGV [Planta Genérica de Valor] dos imóveis, cuja última atualização foi em 2002." Segundo ele, esse processo emperra na Câmara Municipal.
João Teodoro da Silva, 56, presidente do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), concorda com esse ponto de vista: "A PGV nem sempre é condizente com a real valorização do imóvel", defende. "O ITBI é pontual, incide sobre uma transmissão de propriedade."
Diante de tanta discussão sobre base de cálculo, Emerenciano chama a atenção para outro aspecto que pode passar despercebido para o comprador.
"Pela lei, o momento de incidência do ITBI é o de transferência da propriedade, que ocorre só quando há o registro no cartório de imóveis", diz.
"Na prática, porém, os cartórios exigem seu pagamento no momento em que lavram a escritura. Isso também pode ser questionado na Justiça", explica. (EDSON VALENTE)


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