|
Texto Anterior | Índice
ITBI EM QUESTÃO
Ação requer análise de custo/benefício
Pequenos valores não compensam entrada na Justiça; prefeitura disponibiliza formulário de reavaliação
Danilo Verpa/Folha Imagem
|
|
Vanessa Battiferro não sabe qual base será usada para o cálculo do ITBI
DA REDAÇÃO
A poucos dias de se mudar
para o imóvel que comprou, a
securitária Vanessa Battiferro,
33, ainda tem dúvida sobre o
valor de ITBI que deverá pagar.
"O valor referencial venal do
IPTU é de R$ 70 mil. O banco
avaliou o bem em R$ 190 mil,
mas eu paguei R$ 114 mil por
ele", contabiliza.
"A imobiliária, por sua vez,
diz que o imposto incide sobre
um valor de referência consultado no site da prefeitura, que é
de R$ 120 mil. As informações
são muito truncadas."
Embora as dúvidas ainda sejam comuns, a regra atual é clara: para a base de cálculo dos
2%, vale o maior número entre
o pago na transação e o fornecido pelo site da prefeitura.
Na hora de recorrer, o advogado tributarista Robertson
Emerenciano, 37, do escritório
Emerenciano, Baggio & Associados, alerta que é preciso
ponderar se vale a pena.
O site da prefeitura disponibiliza um formulário para pedir
a reavaliação do imóvel -que
não tem custo extra; mas, segundo Emerenciano, o processo pode levar até 90 dias.
"E, na maior parte dos casos,
confirma o valor apresentado
anteriormente", observa. Na
hora de ir à Justiça, o custo/benefício pode não compensar.
"Se um imóvel é vendido por
R$ 100 mil e o valor de referência é de R$ 120 mil, a diferença
no cálculo do ITBI será de R$
400, o que não paga nenhum
advogado decente", raciocina o
tributarista. "Vale discutir se a
quantia envolvida é maior."
Outro lado
A Secretaria de Finanças argumenta que a defasagem da
base de cobrança do IPTU motivou a mudança do ITBI.
"Ela corrige distorções", diz
Ronilson Rodrigues, 44, diretor
do Departamento de Arrecadação e Cobrança da secretaria.
"O IPTU é corrigido pela
PGV [Planta Genérica de Valor] dos imóveis, cuja última
atualização foi em 2002." Segundo ele, esse processo emperra na Câmara Municipal.
João Teodoro da Silva, 56,
presidente do Cofeci (Conselho
Federal de Corretores de Imóveis), concorda com esse ponto
de vista: "A PGV nem sempre é
condizente com a real valorização do imóvel", defende. "O ITBI é pontual, incide sobre uma
transmissão de propriedade."
Diante de tanta discussão sobre base de cálculo, Emerenciano chama a atenção para outro
aspecto que pode passar despercebido para o comprador.
"Pela lei, o momento de incidência do ITBI é o de transferência da propriedade, que
ocorre só quando há o registro
no cartório de imóveis", diz.
"Na prática, porém, os cartórios exigem seu pagamento no
momento em que lavram a escritura. Isso também pode ser
questionado na Justiça", explica.
(EDSON VALENTE)
Texto Anterior: Imposto na compra é questionado na Justiça Índice
|