São Paulo, domingo, 27 de junho de 2010

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FOCO

Convenção regulamenta bandeira na sacada do prédio

João Brito/Folhapress
Prédio no centro de São Paulo com bandeiras na fachada

DE SÃO PAULO

Durante a Copa do Mundo, muita gente externa a torcida pela seleção brasileira colocando uma bandeira na varanda do apartamento. Mas, antes de pendurá-la, é preciso checar se a convenção do condomínio não proíbe esse tipo de alteração na fachada.
"Via de regra não pode [pendurar]. Na prática, porém, a tolerância em épocas festivas costuma ser maior", afirma o advogado Otavio Andere Neto, especialista em direito imobiliário. "Mas continua valendo o estatuto social do prédio."
E vuvuzela no condomínio, pode? "É questão de bom senso", diz Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário). "É possível haver reclamação e multa por perturbar a tranquilidade alheia."
(EV)


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