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Empresa controla uso da internet
GIEDRE MOURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Nas empresas, a privacidade do funcionário é cada vez
mais relativa. Restrição a
conteúdo de sites, bloqueio
de comunicadores instantâneos e monitoramento dos e-mails são práticas que têm se
tornado comuns em empresas de grande porte no Brasil.
Demissões por justa causa
provocadas por mau uso da
internet já foram abonadas
pela Justiça.
A questão é polêmica: fiscalizar e-mails não fere a
Constituição tanto quanto
bisbilhotar a correspondência particular?
Como não há legislação específica, advogados como
Camila Parise, do escritório
Pinheiro Neto, preferem optar pela palavra tendência.
"O movimento nas empresas, apoiado por decisões da
Justiça, é de que o e-mail é
uma ferramenta de trabalho,
pertencente à corporação.
Nas grandes empresas e subsidiárias de grupos multinacionais, tem sido comum a
criação de regras e de documentos que comunicam ao
empregado que seu e-mail
pode ser monitorado".
Para analisar questões judiciais relativas à comunicação eletrônica, os órgãos da
Justiça se amparam na
Constituição Federal, em
que está escrito que é "inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e as imagens
das pessoas", e também no
artigo que garante a inviolabilidade do sigilo das correspondências e dos telefonemas. Assim, em uma rápida
análise, fica entendido que
ler o e-mail alheio é ilegal,
mas, se o endereço foi fornecido pela empresa, ou seja, o
domínio for da corporação
-e não um webmail-, essa
forma de comunicação pertence à empresa, ficando
passível de monitoramento.
O uso da senha também é
visto muitas vezes como uma
ferramenta pessoal, mas não
é essa interpretação da lei.
"A senha não é uma decisão do funcionário, mas uma
forma de proteção da empresa. Ou seja, a senha é fornecida para o usuário trabalhar,
assim como os equipamentos e os e-mails, são de propriedade da corporação", diz
Marcelo Gômara, sócio e responsável pelas áreas trabalhista e previdenciária do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.
Um caso emblemático
ocorreu com a demissão por
justa causa de um funcionário da empresa HSBC Seguros, em 2000, pelo envio de
fotos de mulheres nuas pelo
correio eletrônico da companhia. O funcionário recorreu
na Justiça, mas o Tribunal
Superior do Trabalho (TST)
interpretou que não houve
quebra da intimidade do empregado -o que iria contra a
Constituição- e manteve a
demissão por justa causa por
falta grave, ou seja, utilizar
ferramentas da empresa para enviar conteúdos que não
são aceitos pela corporação.
Em outro processo, uma
empresa demitiu por justa
causa uma funcionária que
tinha mandado um e-mail
pessoal usando o endereço
profissional, mas teve que
pagar todos os direitos da ex-funcionária. A Justiça avaliou que um único e-mail
mandado na hora do almoço,
sem conteúdo abusivo, não
caracterizava falta grave.
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