São Paulo, quarta-feira, 08 de setembro de 2004 |
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O QUE FAZER Aonde ir? Se você foi lesado por uma fraude via internet, procure a delegacia que investiga crimes cometidos por meios eletrônicos da sua região e registre um boletim de ocorrência Quem foi? Se você não sabe quem o enganou, o caso deve ser registrado na delegacia de meios eletrônicos, que fará a investigação especializada. Se você conhece a identidade, faça um boletim de ocorrência numa delegacia da área Crimes contra a honra Se você foi vítima de injúria, calúnia ou difamação via internet, é necessário fazer a representação para que o caso possa ser levado a um tribunal. O ideal é que você tenha um advogado para cuidar do caso Denunciar Sempre que perceber uma atitude estranha de um internauta -solicitação de dados, desconhecidos tentando fazer contato, recebimento de arquivos para baixar- avise as autoridades, antes ou depois do golpe Texto Anterior: Softwares evitam roubos virtuais Próximo Texto: Biometria: Impressão digital e íris substituem senha Índice |
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