São Paulo, quarta-feira, 09 de agosto de 2006

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Lei da TV é usada para a internet

DA REPORTAGEM LOCAL

A regulamentação do uso da internet na propaganda eleitoral ainda não conta com regras elaboradas especialmente para a rede. De acordo com as normas do TSE vigentes nesta eleição, basicamente, vale para a internet o mesmo que vale para a TV e para o rádio: é vedada a veiculação de qualquer propaganda eleitoral desde 48 horas antes do pleito até 24 horas depois dele.
Para facilitar esse controle, o TSE sugere que os candidatos criem sites com a terminação ".can", pois assim seria possível tirá-los do ar no período acordado. A manutenção de páginas que não estiverem pedindo votos é permitida.
O uso de algumas ferramentas da rede ainda não foi totalmente regulamentado. Segundo o juiz assessor da presidência do TRE de São Paulo, José Joaquim dos Santos, o uso do Orkut foi liberado e o de blogs ainda encontra-se em discussão. Sobre o envio de mensagens para celulares, ele diz que, pessoalmente, acha invasivo à privacidade.
Já o presidente da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), Augusto Marcassini, vê até o spam com bons olhos. "O benefício de receber informação sobre os candidatos é maior do que o incômodo de apagar as mensagens", argumenta. "Criar regras demais pode alterar a disputa. E a internet é essencialmente anárquica", afirma.
O TSE deverá estabelecer mais parâmetros conforme ocorrências forem sendo registradas. (MB)


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