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Lei da TV é usada para a internet
DA REPORTAGEM LOCAL
A regulamentação do
uso da internet na propaganda eleitoral ainda não
conta com regras elaboradas especialmente para a
rede. De acordo com as
normas do TSE vigentes
nesta eleição, basicamente, vale para a internet o
mesmo que vale para a TV
e para o rádio: é vedada a
veiculação de qualquer
propaganda eleitoral desde 48 horas antes do pleito
até 24 horas depois dele.
Para facilitar esse controle, o TSE sugere que os
candidatos criem sites
com a terminação ".can",
pois assim seria possível
tirá-los do ar no período
acordado. A manutenção
de páginas que não estiverem pedindo votos é permitida.
O uso de algumas ferramentas da rede ainda não
foi totalmente regulamentado. Segundo o juiz assessor da presidência do TRE
de São Paulo, José Joaquim dos Santos, o uso do
Orkut foi liberado e o de
blogs ainda encontra-se
em discussão. Sobre o envio de mensagens para celulares, ele diz que, pessoalmente, acha invasivo à
privacidade.
Já o presidente da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), Augusto Marcassini,
vê até o spam com bons
olhos. "O benefício de receber informação sobre os
candidatos é maior do que
o incômodo de apagar as
mensagens", argumenta.
"Criar regras demais pode
alterar a disputa. E a internet é essencialmente
anárquica", afirma.
O TSE deverá estabelecer mais parâmetros conforme ocorrências forem
sendo registradas.
(MB)
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