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MÚSICA ON LINE
Entenda os direitos autorais na Internet
da Reportagem Local
"A cobrança de direitos autorais
deve existir na Internet, assim como em qualquer outro ambiente
de mídia", diz a advogada Maria
Luiza de Freitas Valle, especializada na área de música.
Essa é uma questão que ainda está longe de virar realidade. Muitos
sites contêm arquivos de música
em formato MP3 para o internauta
ouvir e copiar sem autorização do
compositor ou do intérprete.
A nova Lei dos Direitos Autorais
(nº 9.610), que entrou em vigor no
ano passado, é o resultado de discussões que surgiram por causa da
Internet e das novidades tecnológicas. O artigo 7º diz que "a utilização de obras intelectuais em ambientes tangíveis e intangíveis depende da autorização do titular".
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), entidade vinculada à ONU, realizou
um congresso em 96 que definiu
critérios de proteção de obras em
ambientes digitais. Este evento
também foi um dos motivos das
mudanças da lei. Veja mais no site
oficial: www.wipo.org.
O advogado Manoel Pereira dos
Santos, também especialista em
direitos autorais, afirma que "o
correto é o provedor ou o dono do
site arcar com os direitos, entrando em contato com a associação
que represente e defenda o artista".
O internauta que ouvir música
por meio de um site não deve pagar por isso. A não ser que ele tenha objetivos comerciais com uma
música.
"É errado copiar arquivos. Tanto
para vender sem autorização
quanto para ouvir em casa. A pirataria de CDs, que ainda existe, é
um exemplo de como é difícil controlar esse mecanismo de cópia",
diz Manoel.
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