São Paulo, Quarta-feira, 23 de Junho de 1999
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MÚSICA ON LINE

Entenda os direitos autorais na Internet

da Reportagem Local

"A cobrança de direitos autorais deve existir na Internet, assim como em qualquer outro ambiente de mídia", diz a advogada Maria Luiza de Freitas Valle, especializada na área de música.
Essa é uma questão que ainda está longe de virar realidade. Muitos sites contêm arquivos de música em formato MP3 para o internauta ouvir e copiar sem autorização do compositor ou do intérprete.
A nova Lei dos Direitos Autorais (nº 9.610), que entrou em vigor no ano passado, é o resultado de discussões que surgiram por causa da Internet e das novidades tecnológicas. O artigo 7º diz que "a utilização de obras intelectuais em ambientes tangíveis e intangíveis depende da autorização do titular".
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), entidade vinculada à ONU, realizou um congresso em 96 que definiu critérios de proteção de obras em ambientes digitais. Este evento também foi um dos motivos das mudanças da lei. Veja mais no site oficial: www.wipo.org.
O advogado Manoel Pereira dos Santos, também especialista em direitos autorais, afirma que "o correto é o provedor ou o dono do site arcar com os direitos, entrando em contato com a associação que represente e defenda o artista".
O internauta que ouvir música por meio de um site não deve pagar por isso. A não ser que ele tenha objetivos comerciais com uma música.
"É errado copiar arquivos. Tanto para vender sem autorização quanto para ouvir em casa. A pirataria de CDs, que ainda existe, é um exemplo de como é difícil controlar esse mecanismo de cópia", diz Manoel.


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