São Paulo, segunda-feira, 08 de maio de 2000


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TRIBUTAÇÃO
Para fins de apuração de imposto, prejuízos com Bolsas podem ser deduzidos de lucros futuros
Perdas podem ser compensadas no IR

ISABEL CAMPOS
Editora-adjunta do Folhainvest

Você sabia que a alienação de ações no valor de até R$ 4.143,50 ao mês, mesmo que resulte em lucro, é isenta de Imposto de Renda? Que prejuízos com operações em Bolsas de Valores podem ser compensados, para fins de apuração e pagamento de imposto, com lucros futuros, e que, portanto, essa pode ser uma forma de atenuar perdas ocorridas nas últimas semanas?
O analista de sistemas Jaime Magno Galle, 26, que há seis anos aplica nos mercados de ações e opções, não tem dúvida de que há muitos investidores recolhendo o Imposto de Renda sobre o lucro com operações em Bolsas de forma errada -seja pagando mais, seja pagando menos- por desconhecimento da lei.
Segundo Paulo Prado, gerente da área técnica e de Internet da Socopa Corretora, muitos investidores têm dificuldade em contabilizar suas operações e calcular o Imposto de Renda devido. "Estamos pensando, inclusive, em implantar um sistema que preste esse serviço para o cliente", afirma.

Prazo ilimitado
De acordo com José Manuel Amorim, chefe da área de análises e investimentos da corretora Novação, o prejuízo apurado em Bolsa de Valores pode ser compensado somente com ganhos líquidos auferidos em operações realizadas posteriormente no mesmo mercado. "Não há limite de tempo ou de valor para o investidor fazer essa compensação, mas também não há correção monetária sobre a perda."
Já os prejuízos em operações feitas em Bolsas de Futuros (mercados de opções, a termo ou futuro) podem ser compensados com o ganho líquido de transações realizadas nesse mercado e no à vista, explica Amorim.
Tanto no mercado à vista como no de futuros, o imposto deve ser pago até o dia 31 do mês seguinte ao da obtenção do lucro. A alíquota de Imposto de Renda sobre o ganho líquido com ações no mercado à vista é de 10%, enquanto o percentual nos mercados futuros é de 15%.
Ricardo Becker, sócio do setor tributário do escritório Pinheiro Neto Advogados, ressalta que essas compensações não abrangem operações feitas com derivativos no mercado de balcão.

"Day trade"
Uma vez pago o imposto, não há meio de voltar atrás e compensar um prejuízo. No entanto, esclarece Samir Choaib, do Choaib, Paiva e Monteiro da Silva Advogados, dentro do mesmo mês a compensação do prejuízo com o lucro pode ser feita, mesmo que a operação lucrativa tenha sido realizada antes da que resultou em perdas.
Vinicius Branco, sócio responsável pela área tributária do Levy & Salomão Advogados, explica que os prejuízos em operações "day trade" (compra e venda feitas no mesmo dia com o mesmo papel) só podem ser compensados com ganhos apurados também em "day trade".
As operações feitas no mesmo dia têm outra particularidade. Segundo Choaib, o investidor pode pedir a restituição da alíquota antecipada de 1% recolhida na fonte sobre o ganho em operações "day trade" (nessas transações o imposto também é de 10%, mas há uma antecipação de 1%, cobrada no dia da realização do negócio), se, no final do ano, o resultado final de todas as operações for negativo.
A alienação de ouro, enquanto ativo financeiro, no valor de até R$ 4.143,50 ao mês, é isenta de Imposto de Renda. As perdas com o metal também podem ser descontadas de lucros futuros.


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