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TRIBUTAÇÃO
Para fins de apuração de imposto, prejuízos com Bolsas podem ser deduzidos de lucros futuros
Perdas podem ser compensadas no IR
ISABEL CAMPOS
Editora-adjunta do Folhainvest
Você sabia que a alienação de
ações no valor de até R$ 4.143,50
ao mês, mesmo que resulte em lucro, é isenta de Imposto de Renda? Que prejuízos com operações
em Bolsas de Valores podem ser
compensados, para fins de apuração e pagamento de imposto,
com lucros futuros, e que, portanto, essa pode ser uma forma de
atenuar perdas ocorridas nas últimas semanas?
O analista de sistemas Jaime
Magno Galle, 26, que há seis anos
aplica nos mercados de ações e
opções, não tem dúvida de que há
muitos investidores recolhendo o
Imposto de Renda sobre o lucro
com operações em Bolsas de forma errada -seja pagando mais,
seja pagando menos- por desconhecimento da lei.
Segundo Paulo Prado, gerente
da área técnica e de Internet da
Socopa Corretora, muitos investidores têm dificuldade em contabilizar suas operações e calcular o
Imposto de Renda devido. "Estamos pensando, inclusive, em implantar um sistema que preste esse serviço para o cliente", afirma.
Prazo ilimitado
De acordo com José Manuel
Amorim, chefe da área de análises
e investimentos da corretora Novação, o prejuízo apurado em
Bolsa de Valores pode ser compensado somente com ganhos líquidos auferidos em operações
realizadas posteriormente no
mesmo mercado. "Não há limite
de tempo ou de valor para o investidor fazer essa compensação,
mas também não há correção
monetária sobre a perda."
Já os prejuízos em operações
feitas em Bolsas de Futuros (mercados de opções, a termo ou futuro) podem ser compensados com
o ganho líquido de transações
realizadas nesse mercado e no à
vista, explica Amorim.
Tanto no mercado à vista como
no de futuros, o imposto deve ser
pago até o dia 31 do mês seguinte
ao da obtenção do lucro. A alíquota de Imposto de Renda sobre
o ganho líquido com ações no
mercado à vista é de 10%, enquanto o percentual nos mercados futuros é de 15%.
Ricardo Becker, sócio do setor
tributário do escritório Pinheiro
Neto Advogados, ressalta que essas compensações não abrangem
operações feitas com derivativos
no mercado de balcão.
"Day trade"
Uma vez pago o imposto, não
há meio de voltar atrás e compensar um prejuízo. No entanto, esclarece Samir Choaib, do Choaib,
Paiva e Monteiro da Silva Advogados, dentro do mesmo mês a
compensação do prejuízo com o
lucro pode ser feita, mesmo que a
operação lucrativa tenha sido realizada antes da que resultou em
perdas.
Vinicius Branco, sócio responsável pela área tributária do Levy
& Salomão Advogados, explica
que os prejuízos em operações
"day trade" (compra e venda feitas no mesmo dia com o mesmo
papel) só podem ser compensados com ganhos apurados também em "day trade".
As operações feitas no mesmo
dia têm outra particularidade. Segundo Choaib, o investidor pode
pedir a restituição da alíquota antecipada de 1% recolhida na fonte
sobre o ganho em operações "day
trade" (nessas transações o imposto também é de 10%, mas há
uma antecipação de 1%, cobrada
no dia da realização do negócio),
se, no final do ano, o resultado final de todas as operações for negativo.
A alienação de ouro, enquanto
ativo financeiro, no valor de até
R$ 4.143,50 ao mês, é isenta de
Imposto de Renda. As perdas
com o metal também podem ser
descontadas de lucros futuros.
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