São Paulo, Segunda-feira, 10 de Julho de 2000
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Quando fechar a conta conjunta

DA REPORTAGEM LOCAL

A separação de um casal deve significar, sempre que possível, o fim de qualquer vínculo financeiro entre o marido e a mulher. Ainda que tenham de dividir as despesas dos filhos, a recomendação do advogado da área cível e de família Bernardo Melman é que as contas bancárias sejam separadas. "Não há por que um saber dos rendimentos do outro", diz ele. A medida evita cobranças e garante a privacidade de cada um.
Os gastos com os filhos costumam ser divididos de acordo com a renda individual dos pais. Normalmente, a mãe paga escola, habitação, lazer e alimentação. O pai costuma arcar com o seguro-saúde, com as viagens e com os cursos extracurriculares. Segundo Melman, a maioria das mulheres que trabalham abdica da pensão alimentícia. E os ex-maridos acham ótimo. "Se ela pede pensão, aí, sim, começa a 3ª Guerra Mundial", conta Melman.
Os planos de previdência e demais investimentos comuns também devem ser repartidos. "Os interesses mudam, e é melhor que cada um tenha seu fundo de pensão", afirma Melman. Mesmo que a contribuição do casal tenha sido igual, nada impede que a proporção varie na partilha do fundo.
O mesmo vale para os imóveis. O ideal é que as propriedades sejam vendidas e o dinheiro dividido, para que cada um recomece a vida sem elos patrimoniais.
Nos casos em que não se chega a uma conclusão a respeito da venda do imóvel, a sugestão é doar a casa ou o apartamento aos filhos, com usufruto do casal.

Texto Anterior: Planejamento financeiro: O seu, o meu, o nosso dinheiro
Próximo Texto: Mulher é mais cautelosa para investir
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.