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Quando fechar a conta conjunta
DA REPORTAGEM LOCAL
A separação de um casal deve
significar, sempre que possível, o
fim de qualquer vínculo financeiro entre o marido e a mulher. Ainda que tenham de dividir as despesas dos filhos, a recomendação
do advogado da área cível e de família Bernardo Melman é que as
contas bancárias sejam separadas. "Não há por que um saber
dos rendimentos do outro", diz
ele. A medida evita cobranças e
garante a privacidade de cada um.
Os gastos com os filhos costumam ser divididos de acordo com
a renda individual dos pais. Normalmente, a mãe paga escola, habitação, lazer e alimentação. O pai
costuma arcar com o seguro-saúde, com as viagens e com os cursos extracurriculares. Segundo
Melman, a maioria das mulheres
que trabalham abdica da pensão
alimentícia. E os ex-maridos
acham ótimo. "Se ela pede pensão, aí, sim, começa a 3ª Guerra
Mundial", conta Melman.
Os planos de previdência e demais investimentos comuns também devem ser repartidos. "Os
interesses mudam, e é melhor que
cada um tenha seu fundo de pensão", afirma Melman. Mesmo que
a contribuição do casal tenha sido
igual, nada impede que a proporção varie na partilha do fundo.
O mesmo vale para os imóveis.
O ideal é que as propriedades sejam vendidas e o dinheiro dividido, para que cada um recomece a
vida sem elos patrimoniais.
Nos casos em que não se chega a
uma conclusão a respeito da venda do imóvel, a sugestão é doar a
casa ou o apartamento aos filhos,
com usufruto do casal.
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