São Paulo, segunda-feira, 22 de janeiro de 2001

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DOAÇÃO

Caso contrário, eles estão sujeitos à nova tributação de doação e de herança aprovada no Estado de São Paulo

Registre os contratos firmados no mês de dezembro

DA REPORTAGEM LOCAL

Se você fez a doação de algum bem no Estado de São Paulo, no mês de dezembro, fique atento para não perder o prazo de registro em cartório.
Quem está nessa situação tem 30 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para registrar a doação sem pagar o novo imposto que foi aprovado na Assembléia Legislativa de São Paulo no final de dezembro (Lei Paulista nº 10.705/2000).
Segundo Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Monteiro da Silva Advogados, se o contrato foi firmado pelo doador e o donatário em dezembro, ele está sujeito à lei que vigorava na data em que foi assinado.
A nova lei, que também se refere a heranças, entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.
Antes, a tributação sobre heranças e doações incidia somente sobre imóveis. Pela nova legislação, o imposto também passa a ser cobrado de dinheiro em espécie ou depositado em banco, ações, participações em empresas e outros bens móveis, como carros, aparelhos domésticos e até mesmo roupas.

Outros Estados
A cobrança do imposto sobre bens móveis não é uma exclusividade de São Paulo. Outros Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco há anos possuem legislações semelhantes.
As alíquotas cobradas, porém, variam conforme o lugar. No Rio Grande do Sul e em Pernambuco, dependendo do valor do imóvel, ela pode chegar a 8%.
No Estado de São Paulo, ela será de 2,5% no caso do bem estar avaliado até 12 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que equivale hoje a R$ 117.960. Acima desse valor, a alíquota passa para 4%.
Há isenção para os bens avaliados em até 2.500 Ufesps (R$ 24.580), no caso de doação, e em até 7.500 Ufesps (R$ 73.730), no caso de transmissão de herança.
O imposto é cobrado somente sobre as parcelas que excedem os valores estipulados para isenção, assim como acontece com o Imposto de Renda.

Quem paga
O tributo será cobrado no caso dos imóveis localizados no Estado de São Paulo, mesmo que o inventário seja realizado em outro Estado.
Quanto aos demais bens, o contribuinte beneficiado com a doação estará sujeito ao imposto cobrado pelo governo paulista se o doador tiver domicílio no Estado ou se o inventário for feito no Estado.
Se a pessoa que receber o bem não tiver domicílio no Estado de São Paulo, quem deverá pagar o imposto será o doador.


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