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DOAÇÃO
Caso contrário, eles estão sujeitos à nova tributação de doação e de herança aprovada no Estado de São Paulo
Registre os contratos firmados no mês de dezembro
DA REPORTAGEM LOCAL
Se você fez a doação de algum
bem no Estado de São Paulo, no
mês de dezembro, fique atento
para não perder o prazo de registro em cartório.
Quem está nessa situação tem
30 dias, contados a partir da data
de assinatura do contrato, para
registrar a doação sem pagar o
novo imposto que foi aprovado
na Assembléia Legislativa de São
Paulo no final de dezembro (Lei
Paulista nº 10.705/2000).
Segundo Samir Choaib, sócio
do escritório Choaib, Paiva e
Monteiro da Silva Advogados, se
o contrato foi firmado pelo doador e o donatário em dezembro,
ele está sujeito à lei que vigorava
na data em que foi assinado.
A nova lei, que também se refere
a heranças, entrou em vigor em 1º
de janeiro deste ano.
Antes, a tributação sobre heranças e doações incidia somente sobre imóveis. Pela nova legislação,
o imposto também passa a ser cobrado de dinheiro em espécie ou
depositado em banco, ações, participações em empresas e outros
bens móveis, como carros, aparelhos domésticos e até mesmo roupas.
Outros Estados
A cobrança do imposto sobre
bens móveis não é uma exclusividade de São Paulo. Outros Estados como Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco há anos possuem legislações semelhantes.
As alíquotas cobradas, porém,
variam conforme o lugar. No Rio
Grande do Sul e em Pernambuco,
dependendo do valor do imóvel,
ela pode chegar a 8%.
No Estado de São Paulo, ela será
de 2,5% no caso do bem estar avaliado até 12 mil Ufesps (Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo), o
que equivale hoje a R$ 117.960.
Acima desse valor, a alíquota passa para 4%.
Há isenção para os bens avaliados em até 2.500 Ufesps (R$
24.580), no caso de doação, e em
até 7.500 Ufesps (R$ 73.730), no
caso de transmissão de herança.
O imposto é cobrado somente
sobre as parcelas que excedem os
valores estipulados para isenção,
assim como acontece com o Imposto de Renda.
Quem paga
O tributo será cobrado no caso
dos imóveis localizados no Estado
de São Paulo, mesmo que o inventário seja realizado em outro Estado.
Quanto aos demais bens, o contribuinte beneficiado com a doação estará sujeito ao imposto cobrado pelo governo paulista se o
doador tiver domicílio no Estado
ou se o inventário for feito no Estado.
Se a pessoa que receber o bem
não tiver domicílio no Estado de
São Paulo, quem deverá pagar o
imposto será o doador.
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