São Paulo, segunda-feira, 24 de julho de 2000


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CREDIÁRIO
Exija desconto nos juros dos financiamentos ao consumidor quando quitar uma dívida antecipadamente
Quando é preferível gastar ao invés de economizar

Adriana Elias/Folha Imagem
A vendedora Viviane Caetano Freire, que economizou R$ 4.573 com a redução dos juros


RITA NAZARETH
DA REPORTAGEM LOCAL

O impacto da redução dos juros básicos da economia sobre o crédito direto ao consumidor será mínimo e deve demorar. Segundo Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), o corte na taxa mensal cobrada no comércio deverá ficar em torno de 0,04 ponto percentual, apenas.
Isso ocorre porque a diferença entre as taxas cobradas no crediário e a Selic é enorme. "Enquanto o juro básico está em 16,5%, na ponta do crediário supera 135% ao ano", diz ele.
Se você fez um "papagaio" para comprar um carro ou um eletrodoméstico, uma alternativa para fugir dos juros altos é quitar antes o financiamento. Saiba que, nesse caso, poderá economizar entre 20% e 40% dos juros embutidos no contrato. Pouca gente usa esse benefício, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Uma pesquisa feita pela Anefac mostra que 38% dos consumidores entrevistados anteciparam o pagamento de suas prestações, em junho, sem solicitar o abatimento proporcional dos juros já incorporados às parcelas.
Interessada em quitar o financiamento de seu carro, a vendedora Viviane Caetano Freire, 23, procurou o Procon para informar-se sobre seus direitos. "Se pagasse mensalmente até o fim do contrato, teria de arcar com R$ 15.261 no total", diz Viviane.
De acordo com o matemático José Dutra Vieira Sobrinho, descontados os juros embutidos nas parcelas, o valor correto a ser pago seria de R$ 10.688 -uma diferença de 42,78%.

Poupar ou pagar
Uma dúvida comum entre os investidores é se vale a pena adiantar o pagamento das parcelas de um financiamento ou se é melhor deixar o dinheiro rendendo numa aplicação financeira. Além de considerar as vantagens que a antecipação pode proporcionar, observe também qual o rendimento da aplicação financeira.
Os juros pagos numa operação de financiamento no comércio são cinco vezes maiores que a taxa do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), o referencial das aplicações em renda fixa, por exemplo. Não vale a pena guardar dinheiro nesse caso, enquanto o crediário corrói suas finanças na outra ponta.
Suponha que você compre um produto em 12 prestações, cujo preço à vista é R$ 800. Considerando uma taxa de juro mensal de 7,40% (média nacional cobrada em junho pelo comércio) o preço final do produto seria R$ 1.234,56, e cada parcela, R$ 102,88. Se da metade do contrato para frente, você decidir antecipar o pagamento das seis últimas prestações, pagará R$ 484,39 (leia quadro abaixo).
"Seria uma economia, na média, de 21,53% em relação ao valor a ser pago se as parcelas não fossem antecipadas", diz Oliveira. "Isso porque, se esperasse até o final do contrato, o consumidor teria de arcar com R$ 617,28 no total."
O direito de obter a redução proporcional dos juros no pagamento antecipado da dívida é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 52) até no caso de liquidação antecipada da parcela mensal.
"Seria possível, nesse caso, antecipar o pagamento da parcela em 15 dias, no valor de R$ 102,88, recebendo o desconto devido de 3,57%", diz.
Por outro lado, se, em vez de usar os R$ 484,39 para quitar a dívida, o consumidor deixasse os recursos aplicados num fundo de renda fixa, por exemplo, segundo a Anefac ele teria apenas R$ 505,03 ao final do período.
"Isso acontece porque o rendimento líquido do fundo de investimento, de 1,1% ao mês, não acompanha a evolução dos juros da prestação," diz Oliveira.
Em junho deste ano, enquanto a taxa média do CDI estava em 1,38%, a taxa de juro média dos financiamentos ficava em 7,40%. Nos últimos cinco anos, a diferença é gigantesca: a taxa média acumulada do CDI foi de 221,48% contra 22.146,17% do crediário.

Cuidados
Embora o abatimento dos juros seja obrigatório, o consumidor que tentar antecipar parcelas de seu financiamento pode se deparar com alguns entraves.
"Tem credor que alega que a antecipação traz custos administrativos e abate só 80% do que é devido ao cliente", diz Alexandre Costa, técnico do departamento de assuntos financeiros do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). "No nosso entendimento, a totalidade deve ser abatida."
Segundo o Procon, há poucas reclamações sobre o assunto, embora Costa afirme que haja vários abusos no setor. "As queixas não chegam porque o consumidor simplesmente não confere o cálculo proposto pelo credor", diz. "Essas contas de juros embutidos são bastante complexas para leigos."
Além de chegar ao número correto, o consumidor deve se cercar de outros cuidados. "Faça a negociação diretamente com o credor em vez de pagar no banco", diz Costa. "E peça recibo discriminado de tudo o que foi pago."


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