São Paulo, segunda-feira, 24 de julho de 2000


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DICAS

Denominação - O clube de investimento é constituído por pessoas que têm como objetivo a aplicação de recursos financeiros próprios para a formação de uma carteira diversificada de renda variável.

Ações - Os clubes de investimento têm de aplicar no mínimo 51% da carteira em ações. O restante pode ser investido em papéis públicos e privados.

Grupo - Para formar um clube de investimento é preciso, no mínimo, três pessoas. O número máximo de investidores permitido por lei é de 150 pessoas.

Tipo - Existem clubes formados por grupos de amigos e clubes familiares. Há ainda os corporativos, quando se trata de funcionários de uma mesma empresa. Neste caso, de clubes de empresas, não há limite máximo de investidores.

Cotas - Os membros do clube tem o direito de aumentar o número de suas cotas, fazendo novos investimentos até o limite máximo de 40% das cotas existentes.

Resgate - O investidor pode retirar-se do clube por meio de liquidação ou resgate das cotas, desde que comunique por escrito à instituição administradora.

IR - No momento do resgate da aplicação, há incidência de 10% de Imposto de Renda.

Tributo - No clube de investimento você não paga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) nas operações de compra e venda de ações. Se operar em Bolsa como pessoa física, você pagará o imposto.

Dividendo - Quem tem recursos aplicados em clubes fica isento da retenção de Imposto de Renda na fonte no caso de recebimento de dividendos. Já quem aplica diretamente em Bolsa é tributado em 15%.


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