São Paulo, Segunda-feira, 30 de Agosto de 1999
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SACRE

"A partir de novembro, serei mutuária da CEF (Caixa Econômica Federal), pelo Sistema Sacre. O valor do financiamento é de R$ 30 mil, o prazo de pagamento, de 120 meses e a prestação, de R$ 472,38. Acontece que tenho disponíveis R$ 10 mil. Devo usar esse dinheiro para amortizar a dívida do financiamento ou aplicá-lo, por exemplo, em fundos DI? Qual a melhor opção? Se optar pela amortização, de quanto será minha prestação? E qual é a vantagem do Sistema Sacre em relação do SFH (Sistema Financeiro da Habitação)?
(leitora, via e-mail)
Analistas de investimento recomendam, em casos como esse, fazer a opção pela amortização da dívida.
A remuneração líquida oferecida pelas aplicações financeiras, pelo menos as de perfil conservador, dificilmente cobririam os custos embutidos em um financiamento imobiliário, que são formados pela taxa de juro e o seguro do imóvel, além da TR (Taxa Referencial).
Numa simulação feita pela CEF, a amortização de R$ 10 mil no saldo devedor da mutuária resultaria em substancial redução da prestação.
Se ela optar por manter o prazo de financiamento em 120 meses (10 anos), sua prestação cairia, nesse caso, de R$ 472,38 para R$ 384,55.
Se a leitora tiver condições de assumir uma prestação inicial de R$ 472,38, poderia solicitar, em vez da redução do encargo mensal, a redução no prazo de pagamento.
Diminuindo o prazo, ela deixaria de pagar os juros e o seguro embutidos nas prestações. Pode valer a pena (leia texto nesta página).
Sobre a comparação solicitada pela leitora entre os sistemas de amortização Sacre e SFH (Sistema Financeiro da Habitação), a CEF diz que considera o sistema Sacre melhor que o Price (adotado pelo SFH), pois, pela sua forma de amortização, os aumentos nas prestações são menores ao longo do contrato.


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