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Análise

Pontos devem ser esclarecidos para não travar investimentos

EDUARDO TUDE
ESPECIAL PARA A FOLHA

O controle dos bens estabelecidos para o regime de concessão não reflete a realidade das telecomunicações do Brasil de hoje, onde a telefonia fixa deixou de ser o principal serviço. Os demais serviços (celular, banda Larga, TV por assinatura) são prestados por meio de autorizações. Em 2011 existiam 242 milhões celulares contra 43 milhões telefones fixos.

Não se imagina que, em 2025, quando termina o prazo dos contratos, o poder público vá assumir o serviço no lugar das concessionárias.

Como separar a rede utilizada para telefonia fixa da usada para banda larga? A rede de fibra óptica instalada para prestar o serviço de banda larga utilizando dutos antes da telefonia fixa é um bem reversível? A Anatel indenizaria a atual concessionária por seus investimentos?

Essas questões precisam ser resolvidas de forma clara, ou poderão se tornar um entrave para investimentos. É bem-vinda a proposta da Anatel de rever os contratos e adequá-los à atualidade.

Em julho de 1998, quando ocorreu a privatização do setor, o telefone fixo era o principal serviço de telecomunicações. Por essa razão, a outorga ocorreu sob o regime de concessão em regime público com atribuição de obrigações de universalização (todos têm direito aos serviços) e de continuidade (serviço sem interrupção).

Uma das preocupações era como garantir a continuidade do serviço em caso de problemas com a concessionária ou do fim da concessão. Foi criado então o conceito de "bens reversíveis", indispensáveis à continuidade do serviço, mas nunca ficou completamente claro o que estaria incluído neles.

EDUARDO TUDE é presidente da consultoria Teleco.

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