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2ª ação contra Chevron será julgada no Rio

Essa decisão foi tomada ontem pela Justiça Federal de Campos dos Goytacazes (RJ)

DENISE LUNA
DO RIO

O juiz Tiago Pereira Macaciel, da Justiça Federal de Campos (278 km do Rio), decidiu ontem que a competência para julgar a segunda ação civil pública do procurador Eduardo Santos de Oliveira contra a Chevron e a Transcocean é da Justiça da capital fluminense.

A ação criminal, no entanto, continua sob a tutela do procurador e está sendo analisada na 1ª Vara Federal.

O movimento segue decisão que já havia sido tomada em relação à primeira ação do procurador, referente ao acidente da Chevron em novembro de 2011, quando vazaram 2.400 litros de petróleo na bacia de Campos.

A nova ação se refere ao segundo vazamento encontrado pela Chevron, no mês passado. O procurador pedia as mesmas penalidades da primeira ação, como suspensão imediata de todas as atividades das duas empresas no Brasil, multa de R$ 20 bilhões pelo acidente e proibição de envio de lucro ao exterior, entre outras medidas.

"Não fiquei surpreso, porque o juiz era o mesmo que julgou a primeira ação civil [que também foi enviada ao Rio]. Ele foi coerente em decidir o mesmo, assim como vamos recorrer, como fizemos com a primeira", disse.

Mesmo que não consiga retomar a ação, que irá para a procuradora Gisele Porto, Oliveira se disse confiante de que não haverá recuo nas acusações. "Não creio em mudança de atitude."

Ao argumentar para que o julgamento ficasse em Campos, Oliveira havia dito que o vazamento ocorreu na rocha do campo de Frade, na projeção dos limites traçados pelo IBGE para São João da Barra e Campos dos Goytacazes.

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