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Minas e Pará agem juntos para taxar mineração

Decretos estaduais têm formulações de textos e nomes de taxas iguais, embora valores mudem

PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE

Minas Gerais e Pará agiram juntos para criar, simultaneamente, taxas sobre a atividade mineradora, que deverão render aos Estados receita anual de R$ 1,1 bilhão.

Os decretos dos governadores do PSDB Antonio Anastasia (MG) e Simão Jatene (PA) têm formulações de texto e os nomes das taxas quase iguais, embora com valores e normas de cobrança distintos.

Minas e Pará são os maiores Estados mineradores do país, com extração principalmente de minério de ferro.

Os textos que geraram os decretos foram aprovados pelos respectivos legislativos em 27 e 28 de dezembro passado. Os decretos têm a mesma data: 23 de março de 2012.

O nome da taxa é praticamente o mesmo nos dois Estados. No Pará é "Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários". Minas troca "Acompanhamento" por "Monitoramento".

Os decretos trazem ainda as mesmas justificativas para a implantação das taxas, ambas no capítulo dois. Dizem que a cobrança tem como "fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado" sobre as atividades de mineração.

Questionados pela Folha, os dois governos confirmaram a troca de informações, por se tratar de assunto "comum" aos Estados. Mas afirmaram que cada gestão elaborou seu decreto.

Os Estados dizem que têm custos para fiscalizar e têm de controlar as atividades minerárias, atribuição dada pela Constituição.

CONTESTAÇÃO

Apesar de as empresas mineradoras contestarem as novas cobranças, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais afirma que a taxa viabilizará projetos para recuperar áreas degradadas pela mineração.

Com 48% da mineração do país, Minas espera arrecadar R$ 450 milhões com ela, ou 0,87% do seu Orçamento de R$ 51,5 bilhões para 2012.

O Pará, que responde por 28% do setor, estima arrecadar R$ 650 milhões -5% do Orçamento de R$ 13 bilhões.

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