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Reta final para o leão

5 mi deixam entrega para os 3 últimos dias; contribuinte que tiver IR a pagar terá de quitar a primeira parcela (ou a cota única) até 2ª-feira

O QUE É PRECISO PARA PRESTAR CONTAS À RECEITA
Está obrigado a declarar neste ano quem, em 2011...

Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 23.499,15

Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40mil

Teve a posse ou propriedade, em31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300mil

Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR

Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 117.495,75

Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural

Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em31/12

DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS

DA RENDA TRIBUTÁVEL
Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas
médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial

Educação
Estão limitadas a R$ 2.958,23 por contribuinte ou dependentes

Dependentes
Abatimento limitado a R$ 1.889,64 por pessoa

Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12%da renda tributável

Aposentados
Se completaram65 anos entre 1/1 e 31/3/2011, poderão considerar como isentos os primeiros R$ 1.499,15 pormês; se entre 1/4 e 31/12/2011, os primeiros R$ 1.566,61

Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa

DO IMPOSTO DEVIDO
> Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 866,60

> Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto (limite de 6%do IR apurado)

DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
O que é necessário ter em mãos

Cópia da declaração do IR de 2011 (arquivada no computador, gravada em pen drive, em disquete ou impressa)

Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

Livro-caixa (no caso de autônomos)

Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)

Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)

Recibos de aluguéis pagos/recebidos em2011

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas etc.)

Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames laboratoriais etc.)

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças

Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos

Nome e CPF dos alimentandos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)

Carnê do INSS do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado)

Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em2011

Documento de compra e/ou venda de veículos em2011 (marca,modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)

Documento de compra de veículos/bens por consórcios em2011

PRIMEIRA DECLARAÇÃO
O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF e o título de eleitor

PRAZO FINAL DE ENTREGA
DIA 30 DE ABRIL
23h59min59s (horário de Brasília)

PELA INTERNET
Copie o programa no site www.receita.fazenda.gov.br. Para transmitir, baixe o Receitanet no mesmo site

EM DISQUETE OU PEN DRIVE
Após gravar a declaração em disquete ou pen drive, o contribuinte pode entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A transmissão via internet será feita na hora, com o disquete ou pen drive sendo devolvido ao contribuinte

FOLHA.com
Veja especial sobre o Imposto de Renda no site
folha.com/ir2012

DICAS IMPORTANTES

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Todos os contribuintes (exceto os que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou IR pago no exterior) podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 13.916,36

PARCELAMENTO DO IR A PAGAR
Pode ser feito em até oito vezes (cota mínima de R$ 50). Imposto até R$ 99,99 tem de ser pago de uma vez. A primeira cota (ou única) vence na segunda-feira; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro

O pagamento será feito em agência bancária da rede arrecadadora de receitas federais por meio de Darf com o código 0211

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A multa mínima é de R$ 165,74, ou 1%ao mês sobre o IR devido; a máxima é de 20%. A multa é aplicada inclusive no caso de não haver imposto devido

COMPROVANTES
Guarde por cinco anos, ou seja, até 31/12/2017, todos os comprovantes que você usou para fazer a declaração

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