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Serviço Folha-IOB/Folhamatic

Contribuinte que já entregou IR pode consultar extrato

Ferramenta da Receita indica se há pendências; se houver, retificação retira declaração da malha fina e agiliza eventual restituição

DE SÃO PAULO

O extrato da declaração do IR deste ano já está disponível no portal e-CAC. Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou ter um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

O acesso ao extrato permite ao contribuinte identificar, entre outros detalhes, eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora.

Se houver pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pela Receita.

Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de IR a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração (até segunda-feira) evita a incidência de multa e juros.

Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações dos dois últimos exercícios.

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83 - Filho universitário pode ser considerado dependente até 24 anos ou até 24 anos, 11 meses e 29 dias? (M.A.F.)
O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência. Assim, quem completou 25 anos em 2011 ainda pode ser considerado dependente, desde que seja universitário.

84 - Já enviei minha declaração, mas me esqueci de informar saque de FGTS em dezembro de 2011. Como devo proceder? (J.M.M.)
Faça a retificação para incluir o valor do FGTS na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 03.

SERVIÇO CONCLUÍDO
A Folha conclui hoje o serviço de esclarecimento às dúvidas dos leitores sobre como fazer o IR. As informações foram prestadas por Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB/Folhamatic especialista em IR.
Todas as respostas já publicadas pela Folha estão no especial sobre IR no site folha.com/ir2012.

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