São Paulo, sexta-feira, 03 de dezembro de 2010

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OUTRO LADO

Anatel diz que valor não pode ser irrisório

DE SÃO PAULO

A Anatel afirma que "existe uma orientação do TCU [Tribunal de Contas da União] para que a multa não seja irrisória a ponto de que seja mais vantajoso para a empresa manter um comportamento irregular".
Diferentemente do que dizem as teles, não há abusos, diz a agência. "São observados os princípios constitucionais na definição dos valores [das multas], estabelecidos pela LGT (Lei Geral de Telecomunicações) e pelo Regulamento de Sanções."
Tampouco há respaldo legal para que uma multa seja aplicada após a verificação de uma irregularidade.
Os valores levam em consideração os danos, a vantagem auferida, os agravantes e os antecedentes do infrator. Também são considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade [entre a falta e a sanção]. A LGT estabelece um valor máximo de R$ 50 milhões por infração.
A agência lembra ainda que, por força constitucional, existe a possibilidade de recurso das decisões. (JW)


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