São Paulo, sexta-feira, 06 de agosto de 2010

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Modelo pode gerar "leilão", dizem analistas

DE SÃO PAULO

Empresas que pagam a provedores de acesso à internet pela priorização de seus conteúdos podem gerar "leilões de tráfego".
A modalidade, na opinião dos especialistas, não é saudável porque prejudica a competição.
"Isso acaba com empresas menores e pode inclusive ser encarado como abuso de poder econômico", afirma Renato Opice Blum, especialista em direito digital.
Para Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.Br), o provedor pode priorizar o tipo de aplicação, não o conteúdo.
"Se um usuário quer receber e-mails e abrir um sistema de voz sobre IP, o provedor poderá realizar a tarefa que demanda mais recursos da rede", diz.
Hoje não existem regras no Brasil para a internet, mas o pagamento de tráfego de conteúdo -especialmente sem o aviso do usuário- pode ser enquadrado na lei nº 8.884, que define o que pode ser considerado abuso de poder econômico. (CAMILA FUSCO)


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