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Modelo pode
gerar "leilão",
dizem analistas
DE SÃO PAULO
Empresas que pagam a
provedores de acesso à internet pela priorização de
seus conteúdos podem gerar "leilões de tráfego".
A modalidade, na opinião dos especialistas, não
é saudável porque prejudica a competição.
"Isso acaba com empresas menores e pode inclusive ser encarado como
abuso de poder econômico", afirma Renato Opice
Blum, especialista em direito digital.
Para Demi Getschko, do
Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR
(NIC.Br), o provedor pode
priorizar o tipo de aplicação, não o conteúdo.
"Se um usuário quer receber e-mails e abrir um
sistema de voz sobre IP, o
provedor poderá realizar a
tarefa que demanda mais
recursos da rede", diz.
Hoje não existem regras
no Brasil para a internet,
mas o pagamento de tráfego de conteúdo -especialmente sem o aviso do
usuário- pode ser enquadrado na lei nº 8.884, que
define o que pode ser considerado abuso de poder
econômico.
(CAMILA FUSCO)
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