São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010

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ENERGIA

Aneel muda regras para o corte de luz por pagamentos pendentes

DE BRASÍLIA - As distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor que não tiver pago uma conta, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura.
A regra vale apenas para os que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes.
A decisão foi tomada ontem pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.
Segundo a agência reguladora do setor, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente.
No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não poderá mais interromper o fornecimento. A regra passa a valer em 1º de dezembro.
"O consumidor continua tendo o dever de pagar", afirmou o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. De acordo com ele, as distribuidoras de energia poderão "lembrar" o consumidor de pagar a conta de luz por meio de outros meios, como inscrevê-lo em cadastros de proteção ao crédito ou ir à Justiça.
As novas condições contemplam também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios até setembro do ano que vem, e a espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.


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