São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 2011

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IMPOSTO DE RENDA SERVIÇO FOLHA-DECLARECERTO IOB

Receita vai intimar grandes contribuintes

DE BRASÍLIA

A Receita anunciou ontem que irá ampliar a fiscalização sobre os grandes executivos, principalmente aqueles que receberam remuneração disfarçada sob a forma de previdência privada.
A empresa deposita parte da remuneração em um fundo de previdência privada. Com isso, essa parte da renda não pagará 27,5% de IR na fonte -a tributação será apenas sobre o salário.
A empresa evita, assim, pagar a contribuição previdenciária patronal de 20%.
O executivo saca o dinheiro do fundo de previdência, completando os vencimentos e pagando 15% (na declaração anual é feito o ajuste).
Segundo a Receita, em 2008 foram avaliados os rendimentos de 787 executivos, no valor total dessas aplicações de R$ 466 milhões.
Também estão na mira do fisco grandes produtores rurais, profissionais liberais que omitem ganhos, investidores que movimentam altos volumes na Bolsa e pagam pouco IR, contribuintes com gastos elevados no cartão de crédito e declarações com deduções indevidas.
Até o fim de abril serão intimados cerca de 2.000 contribuintes (cuja média de rendimentos é de R$ 430 mil) e mais 100 mil da malha fina, tomando como base o ano calendário de 2008.


25 - Sou aposentado e isento do IR. Em agosto de 2010, fui atropelado, internado em hospital, cujas despesas de R$ 21.364 foram pagas por minha nora. Ela pode abater esse valor na declaração dela (não sou dependente dela nem do meu filho)? Tenho seguro de vida e seguro obrigatório de veículos. Onde declaro essas indenizações? (P.P.).
A despesa não pode ser deduzida pois não é gasto da sua nora nem de dependente dela. Os valores dos seguros são informados na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.


26 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Em qual delas informo nossos bens? (M.A.).
Os bens comuns do casal podem constar na sua declaração ou na dela. Os bens privativos (adquiridos antes do casamento) devem constar na declaração de cada um.


27 - Meu plano médico é coletivo. Quando vou a um médico não conveniado, peço recibo e a empresa me reembolsa. Como declaro esse gasto e o reembolso? (S.A.).
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26) o valor pago na consulta. O reembolso é informado no item Parcela não dedutível/valor reembolsado.


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