São Paulo, sábado, 20 de agosto de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Empresário aceita aviso prévio de 90 dias

Confederações encaminham proposta ao Supremo Tribunal Federal, que estuda definir norma temporariamente

Para entidades, ideal é manter prazo de 30 dias para indenização, acrescentando um dia por ano trabalhado

ANA CAROLINA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

Os empresários aceitam aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias. Confederações de vários setores enviaram nesta semana documento com propostas sobre o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda regulamentar, temporariamente, o assunto.
No fim de junho, o STF decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição, que prevê aviso prévio mínimo de 30 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentar o assunto, o STF fixe regras temporárias.
Qualquer que seja o prazo definido, a regra valerá tanto para o empregado demitido como para o que pedir demissão. Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir aviso prévio.
No documento entregue ao Supremo, os empresários também pedem que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
As confederações também pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas previstos na legislação atual.
De acordo com Robson Braga, presidente da CNI, em reunião com o ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, dos transportes, do comércio, da agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual de 30 dias com o acréscimo de três dias por ano trabalhado. Essa proposta, porém, seria limitada a 20 anos de trabalho.
Se essa ideia for aceita, uma pessoa que trabalhou durante esse período na mesma empresa e fosse demitida teria direito a 90 dias de aviso prévio. Segundo o gerente-executivo jurídico da CNI, Cássio Borges, essa proposta é aceita pelo empresariado por estar com tramitação em curso no Congresso.
"É melhor aceitar um projeto já adiantado do que deixar o Supremo decidir", afirmou Borges.

PROPOSTA IDEAL
A proposta considerada ideal pelas confederações é a de manutenção do prazo de 30 dias acrescentando um dia por ano trabalhado.
Dessa forma, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por dez anos, por exemplo, ela teria direito 40 dias de aviso prévio.
No fim de junho, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) propôs aviso prévio de 30 dias para quem tiver até 10 anos de empresa; 45 para trabalhadores com registro entre 10 e 15 anos; e 60 dias para quem tiver tempo de casa entre 15 e 20 anos.


Texto Anterior: AM pede intervenção em Oi e Embratel
Próximo Texto: Disputa na Odebrecht expõe banco que fez as suas análises financeiras
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.