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ANÁLISE
Principal questão do cadastro positivo é a da privacidade
Anunciada como mecanismo de facilitação do crédito, medida permite que se saiba mais sobre o consumidor
MARIA ELISA NOVAIS
ESPECIAL PARA A FOLHA
Não é de hoje que a polêmica sobre o cadastro positivo permeia a opinião pública. A medida é anunciada como mecanismo de facilitação
do crédito ao consumidor, inclusive com a tão almejada
redução de juros, ainda que
nos países que a adotem essa
justificativa não seja apresentada e o reflexo na taxa de
juros não se mostre significativo a ponto de motivar a sua
adoção.
O fato é que a pretensão
com o cadastro positivo não é
outra senão saber mais sobre
os hábitos dos consumidores. É ter informação sobre a
nossa vida econômica, financeira e social, sem qualquer
contrapartida.
O interessante é que há
muitos anos os consumidores lutam pelo nível mínimo
de informação exigida das
empresas pelo Código de Defesa do Consumidor, em especial no setor financeiro,
com pouco sucesso.
Agora, numa única cartada, elas poderão ter todas as
informações a nosso respeito, compartilhá-las e avaliar
o grau de confiabilidade em
relação à nossa capacidade
de adimplir crédito em determinado prazo.
Ainda não aprovada a regulamentação, grandes e conhecidos bancos de dados já
não se constrangem em ofertar às empresas análises de
crédito de seus clientes, atribuindo-lhes uma nota, cruzando e ponderando informações que nos deixam perplexos por não sabermos como tais dados chegaram ao
conhecimento de uma ou outra empresa.
Quem nunca se surpreendeu ao receber diversas formas de publicidade de empresas com as quais nunca
mantiveram contato?
Essa é a principal questão:
a violação da privacidade. As
disposições do PLC 85/2009
têm grande potencial de ferir
direitos da personalidade e a
garantia da dignidade do
consumidor, porque ele fica
sem controle sobre os dados
que são passados, a quem
são e com qual finalidade.
Além disso, o cadastro positivo causa falta de isonomia até mesmo entre os
"bons pagadores". Ainda
que raro, há aqueles consumidores que não se valem de
qualquer forma de crédito,
nem utilizam outra forma de
pagamento senão em dinheiro, porém não deixam de ser
bons pagadores. Como serão
avaliados como tal?
O cadastro positivo merece uma análise mais detida,
sob pena de trazer privilégios
apenas para um setor específico em detrimento de toda a
sociedade. Quando olhamos
mais de perto para o PL 85, o
adágio "parece mais não é"
ganha peculiar sentido.
MARIA ELISA NOVAIS, mestranda em
Direito Processual Civil pela USP, é gerente
jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor).
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