São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 2011 |
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Uso de cheque terá regras mais rígidas Bancos deverão informar os estabelecimentos comerciais sobre documentos devolvidos, extraviados ou bloqueados Normas aprovadas ontem pelo CMN passarão a valer em até um ano; cheques terão data de confecção LORENNA RODRIGUES DE BRASÍLIA Bancos e correntistas terão regras mais rígidas para concessão e utilização de cheques, que passarão a valer em até um ano. Entre as regras está a obrigatoriedade de os bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, entre elas se um cheque foi devolvido, extraviado ou ainda não foi desbloqueado e se a conta foi encerrada ou está bloqueada judicialmente. Além disso, os cheques terão de trazer a data em que foram confeccionados. As regras, aprovadas ontem pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), preveem ainda que os bancos terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar cheque por furto, roubo ou extravio. Atualmente, isso já é feito por alguns bancos, mas não era obrigatório. Depois de sustar o cheque nesses casos, o cliente não poderá reverter a decisão. Atualmente, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos repassam a entidades como o Serasa ou o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) informações apenas sobre cheques devolvidos e roubados. De acordo com o diretor de Serviços da federação, Walter Tadeu de Faria, os bancos vão estudar a melhor forma de cumprir a determinação. "Os bancos já têm essas informações individualmente, mas, para evitar que o comerciante tenha que ligar para todos os bancos, vamos analisar quais são as alternativas. Com certeza vai demandar algum tipo de sistema [unificado]", afirmou. Para o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a tendência é que os bancos criem uma instituição ou contratem as entidades de proteção ao crédito para prestar as informações. Ele afirma que o serviço deverá ser cobrado dos comerciantes. O governo deu liberdade para que cada instituição decida quais regras usará para negar a concessão de cheque, como já ocorre hoje. Mas determinou que os bancos observem se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrência com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de talões em poder do correntista. Texto Anterior: Vaivém - Mauro Zafalon: Abastecer com álcool já é vantajoso em SP Próximo Texto: Rodolfo Landim: Mineração e petróleo Índice | Comunicar Erros |
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