São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 2011

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RODOLFO LANDIM

Mineração e petróleo


A regulamentação do setor mineral abre oportunidade para uma importante articulação política


NA SEMANA passada foi anunciada a intenção do governo federal de criar um novo marco regulatório para o setor de mineração no Brasil. A medida foi comunicada numa solenidade em Minas Gerais e certamente contou com o aplauso do governo local.
A atual legislação estabelece um sistema de outorga e fiscalização das concessões no qual os direitos minerários são obtidos pelo cumprimento de requisitos burocráticos, sem que o poder concedente possa exercer seu julgamento sobre a conveniência técnica e os interesses da sociedade na concessão.
As atuais regras também permitem que, a partir do uso de artifícios jurídicos, possam ser mantidos títulos inoperantes. Além disso, o custo de requerimento, manutenção e retenção do título é baixo, o que resulta na existência de extensas áreas de concessão improdutivas.
Apesar de ainda em discussão, a proposta do novo marco regulatório do setor mineral deverá conter muitas características semelhantes às do petróleo. É esperada a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e de uma agência para regular e fiscalizar o setor.
Adicionalmente, a concessão de áreas deverá passar a ser outorgada somente através de licitação, onde ficará estabelecido um prazo limite para a autorização de pesquisa e outro para as atividades de lavra.
Mas a principal motivação para mudanças parece ser econômica e está relacionada ao objetivo de aumentar os impostos diretos pagos pela exploração mineral no Brasil.
Com o crescimento do preço do minério de ferro inserido na onda de valorização das commodities no mundo, as margens praticadas pelas companhias mineradoras cresceram significativamente.
Isso aumentou também a expectativa dos governos em todos os níveis de que um maior percentual do valor dos produtos seja pago a título de compensação pela extração das reservas naturais.
Hoje, apenas 2% do faturamento líquido da venda dos produtos é pago sob o título de CFEM (compensação financeira pela exploração de recursos minerais), sendo que quase dois terços do valor fica com os municípios produtores.
Os Estados produtores acabam ficando com menos de um quarto do valor arrecadado. Além disso, como a maior parte do minério de ferro produzido no país é exportado, ele acaba ficando isento de ICMS, sem contribuir assim para a arrecadação dos Estados.
Os antigos pleitos políticos de crescimento da indústria siderúrgica no Brasil como forma de agregar valor ao minério extraído visam, em grande parte, criar mecanismos para permitir a arrecadação desses impostos.
A nova regulamentação do setor mineral abre também a oportunidade para uma importante articulação política. Ainda encontra-se em discussão no Congresso Nacional não só o percentual de royalties que será cobrado na extração de petróleo do pré-sal, mas principalmente a forma de rateio desses recursos.
A disputa pelo valor a ser arrecadado é tão grande que ao final do ano passado chegou a ser aprovado um texto sobre o assunto em que a divisão de toda a receita tributária seria feita sem levar em consideração os impactos locais, rateando os recursos por todos os Estados e municípios do país.
E pior, com efeito sobre os campos já em produção, algo que estava fora do escopo do projeto em discussão. Felizmente, a lei foi vetada pelo ex-presidente Lula, impedindo o imediato desequilíbrio fiscal dos Estados e municípios produtores de petróleo. Mas a ameaça continua pairando no ar.
Chegou a hora de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, Estados cujas bancadas lutaram sozinhas contra o rolo compressor formado pelos representantes dos demais, buscarem o apoio principalmente de Minas Gerais, Pará e Amapá, de forma a tentar equilibrar o jogo.
Se é correto que os Estados e municípios produtores de minério sejam recompensados pelos recursos minerais finitos deles extraídos e pelos impactos socioeconômicos locais causados pela atividade de mineração, da mesma forma há que se distinguir os produtores de petróleo.
Afinal, parece que vento que venta lá, venta cá.

RODOLFO LANDIM, 54, engenheiro civil e de petróleo, é presidente da YXC Oil & Gas e sócio-diretor da Mare Investimentos. Trabalhou na Petrobras, onde, entre outras funções, foi diretor-gerente de exploração e produção e presidente da Petrobras Distribuidora. Escreve quinzenalmente, às sextas-feiras, nesta coluna.

AMANHÃ EM MERCADO:
Kátia Abreu


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