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São Paulo, terça-feira, 03 de junho de 2003

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JUSTIÇA

Tribunal islâmico do norte da Nigéria analisa sentença de Amina Lawal, condenada por ter engravidado fora do casamento

Corte decide se nigeriana será apedrejada

PAULO DANIEL FARAH
ESPECIAL PARA A FOLHA

Um tribunal religioso de Funtua, no norte da Nigéria, deve decidir hoje se confirma ou não a sentença de morte por apedrejamento de Amina Lawal, 31, condenada por ter engravidado fora do casamento.
Embora ela estivesse divorciada, foi acusada de adultério e condenada à morte por um tribunal islâmico. Já o suposto pai da criança negou ter tido relação sexual com ela e foi absolvido por falta de provas. No caso dela, a filha foi considerada a prova.
Inicialmente, Lawal não teve acesso a um advogado e, após a emissão da primeira sentença de morte, em 22 de março de 2002, contou com a ajuda de um profissional contratado pela Baobab, uma organização nigeriana de defesa dos direitos das mulheres.
Com a ação desse advogado, o tribunal islâmico aprovou o pedido da defesa para que Lawal ficasse em liberdade até pelo menos janeiro de 2004, a fim de que ela pudesse amamentar a criança.
"Ao ratificar a Convenção Contra a Tortura, em junho de 2001, a Nigéria decidiu comprometer-se a não aplicar esse tipo de punição", afirma a Baobab, uma entre as várias organizações que criticam a decisão.
Nos últimos anos, alguns Estados do norte da Nigéria passaram a aplicar a sharia (código legal islâmico) -que prevê o apedrejamento, pena que nunca foi aplicada no país. Caso isso ocorresse, Lawal poderia ser enterrada até a cintura e então apedrejada.
O governo da Nigéria ordenou que os Estados que aplicam a sharia modificassem as sanções e descreveu como "inconstitucionais" as punições previstas. Mas vários Estados, incluindo o de Katsina (onde o caso de Lawal vem sendo julgado) e o de Zamfara, o primeiro a impor a sharia, declararam que continuariam a aplicar a lei islâmica.
Cerca de metade da população da Nigéria, de mais de 115 milhões de pessoas, é muçulmana e se concentra no norte do país. A outra metade é composta de cristãos (por volta de 40%) e animistas, que moram sobretudo no sul.
Lawal é a segunda mulher a ser condenada à morte por apedrejamento desde 2000, quando o primeiro de 12 Estados nigerianos adotou o código de leis islâmico.
Em março do ano passado, um tribunal de apelações anulou uma sentença semelhante no caso de Safiya Hussaini Tungar-Tudu e a absolveu após apelos internacionais por clemência liderados pela Europa.
Lawal foi condenada quase um ano após divorciar-se de seu segundo marido. Ela se casou pela primeira vez aos 14 anos e afirmou ter mantido relações sexuais com o nigeriano Yahaya Mohamed depois que ele prometeu se casar com ela.
Lawal foi detida por seus próprios vizinhos e levada a um tribunal islâmico, que a condenou a morrer lapidada.
"Nós não podemos nem imaginar a possibilidade de uma nigeriana ser apedrejada até a morte", afirmou o presidente Olusegun Obasanjo em outubro de 2002.
Apesar da oposição do presidente, há outras pessoas condenadas à morte no país atualmente: Yanusa Rafin Chiyawa (homem), Ahmadu Brahim (homem), Fatima Usman (mulher) e Sarimu Mohammed (homem).


Paulo Daniel Farah é professor na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP


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