|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Tribunal islâmico do norte da Nigéria analisa sentença de Amina Lawal, condenada por ter engravidado fora do casamento
Corte decide se nigeriana será apedrejada
PAULO DANIEL FARAH
ESPECIAL PARA A FOLHA
Um tribunal religioso de Funtua, no norte da Nigéria, deve decidir hoje se confirma ou não a
sentença de morte por apedrejamento de Amina Lawal, 31, condenada por ter engravidado fora
do casamento.
Embora ela estivesse divorciada, foi acusada de adultério e condenada à morte por um tribunal
islâmico. Já o suposto pai da
criança negou ter tido relação sexual com ela e foi absolvido por
falta de provas. No caso dela, a filha foi considerada a prova.
Inicialmente, Lawal não teve
acesso a um advogado e, após a
emissão da primeira sentença de
morte, em 22 de março de 2002,
contou com a ajuda de um profissional contratado pela Baobab,
uma organização nigeriana de defesa dos direitos das mulheres.
Com a ação desse advogado, o
tribunal islâmico aprovou o pedido da defesa para que Lawal ficasse em liberdade até pelo menos janeiro de 2004, a fim de que ela pudesse amamentar a criança.
"Ao ratificar a Convenção Contra a Tortura, em junho de 2001, a
Nigéria decidiu comprometer-se
a não aplicar esse tipo de punição", afirma a Baobab, uma entre
as várias organizações que criticam a decisão.
Nos últimos anos, alguns Estados do norte da Nigéria passaram
a aplicar a sharia (código legal islâmico) -que prevê o apedrejamento, pena que nunca foi aplicada no país. Caso isso ocorresse,
Lawal poderia ser enterrada até a
cintura e então apedrejada.
O governo da Nigéria ordenou
que os Estados que aplicam a sharia modificassem as sanções e
descreveu como "inconstitucionais" as punições previstas. Mas
vários Estados, incluindo o de
Katsina (onde o caso de Lawal
vem sendo julgado) e o de Zamfara, o primeiro a impor a sharia,
declararam que continuariam a
aplicar a lei islâmica.
Cerca de metade da população
da Nigéria, de mais de 115 milhões
de pessoas, é muçulmana e se
concentra no norte do país. A outra metade é composta de cristãos
(por volta de 40%) e animistas,
que moram sobretudo no sul.
Lawal é a segunda mulher a ser
condenada à morte por apedrejamento desde 2000, quando o primeiro de 12 Estados nigerianos
adotou o código de leis islâmico.
Em março do ano passado, um
tribunal de apelações anulou uma
sentença semelhante no caso de
Safiya Hussaini Tungar-Tudu e a
absolveu após apelos internacionais por clemência liderados pela
Europa.
Lawal foi condenada quase um
ano após divorciar-se de seu segundo marido. Ela se casou pela
primeira vez aos 14 anos e afirmou ter mantido relações sexuais
com o nigeriano Yahaya Mohamed depois que ele prometeu se
casar com ela.
Lawal foi detida por seus próprios vizinhos e levada a um tribunal islâmico, que a condenou a
morrer lapidada.
"Nós não podemos nem imaginar a possibilidade de uma nigeriana ser apedrejada até a morte",
afirmou o presidente Olusegun
Obasanjo em outubro de 2002.
Apesar da oposição do presidente, há outras pessoas condenadas à morte no país atualmente: Yanusa Rafin Chiyawa (homem), Ahmadu Brahim (homem), Fatima Usman (mulher) e
Sarimu Mohammed (homem).
Paulo Daniel Farah é professor na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP
Texto Anterior: Para analista, decisão contempla Wall Street Próximo Texto: Aplicação da sharia contraria a Constituição Índice
|