São Paulo, quinta-feira, 04 de fevereiro de 2010

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Suíça tenta evitar desbloqueio de bens de ditador

LUCIANA COELHO
DE GENEBRA

A Suíça lançou mão ontem da Constituição para evitar o desbloqueio de US$ 5,7 milhões (R$ 10,2 milhões) mantidos no país pela família do ex-ditador haitiano Jean-Claude Duvalier, o Baby Doc.
A decisão de liberar o dinheiro havia sido tomada pelo Tribunal Federal (máxima instância jurídica suíça) horas antes do terremoto que devastou o Haiti no dia 12, mas só foi revelada ontem.
Os fundos estavam congelados a pedido do Haiti desde a queda, em 1986, de Duvalier, nunca indiciado no seu país. A lei suíça determina que o caso prescreve após 15 anos sem indiciamento.
Duvalier, 58, governou o Haiti com mão de ferro por quase 15 anos, num regime que se seguiu à ditadura do pai, François Duvalier, o Papa Doc. Após sua queda, fugiu à França com o que se suspeita serem milhões em fundos roubados do Haiti -ele nega que sejam ilícitos.
Seu pedido de asilo político foi negado por Paris, mas ele permaneceu no país com a mulher, Michèle, que tomou a maior parte de sua fortuna no divórcio, em 1993.
Em 2004, após a queda do presidente Jean-Bertrand Aristide, Duvalier disse que voltaria ao Haiti e seria candidato -o que não ocorreu.
Tentativas de expulsá-lo da França não tiveram sucesso e, embora não apareça publicamente desde 2007, crê-se que ainda viva no país.
Segundo a Justiça suíça, o pedido de congelamento prescreveu em 2001, mas o governo interveio e obteve novo bloqueio até agosto de 2008 sob justificativa de dar tempo à negociação sobre o indiciamento de Duvalier e o congelamento dos bens.
O Haiti então solicitou assistência jurídica à Suíça, que pôde remeter o caso ao Ministério da Justiça. Este determinou, há um ano, que o dinheiro fosse entregue "ao povo haitiano" por ter sido obtido por uma "organização claramente criminosa" de forma criminosa. O Tribunal Federal Penal endossou.
Mas o Tribunal Federal derrubou o endosso no último dia 12, após apelação da família Duvalier sob a alegação de não haver na lei bases para a decisão original. O governo, porém, ordenou a manutenção do congelamento.


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