São Paulo, domingo, 06 de outubro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ARTIGO

São Josemaría Escrivá e a grandeza da vida ordinária

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
ESPECIAL PARA A FOLHA

Hoje, na praça São Pedro, Sua Santidade o papa João Paulo 2º canoniza são Josemaría Escrivá, fundador do Opus Dei, não só por suas virtudes heróicas, mas por ter aberto um novo caminho de santidade a partir da grandeza da vida ordinária.
Quando da fundação do Opus Dei, em 2 de outubro de 1928, entendeu que, na igreja, havia um caminho para o cristão santificar-se dentro e não fora do mundo.
Por esse prisma, é de compreender que, desde o primeiro momento, tenha batalhado intransigentemente pela perfeita adequação do direito particular do Opus Dei ao dom que recebera de Deus: não estava em suas mãos consentir em fórmula canônica alguma que distorcesse esse carisma ou se prestasse a equívocos. Lutou, pois, até o fim da vida por obter, dentro das leis ordinárias da igreja, uma solução jurídica que se ajustasse plenamente à inspiração divina recebida, sem a mutilar ou desfigurar. Essa solução, que deixou absolutamente perfilada antes de ser chamado por Deus, custou-lhe, no real sentido da expressão, "sangue, suor e lágrimas".
E Deus premiou seu esforço por salvaguardar e garantir o carisma da Obra quando, sete anos após o seu falecimento, em 1982, o papa João Paulo 2º, pela Constituição Apostólica "Ut sit", erigiu o Opus Dei como prelazia pessoal, uma figura jurídica nova prevista pelo Concílio Vaticano 2º para toda a igreja, sancionada por Paulo 6º no decreto "Ecclesiae Sanctae" e acolhida mais tarde pelo novo Código de Direito Canônico de 1983. Deus, afinal o Supremo Legislador, determinava inovadoramente os contornos peculiares de uma realidade vital, comprovada pela sua grande expansão pelos quatro cantos do mundo.
Tal solução jurídica, dentro do direito canônico, deveu-se, em grande parte, ao fato de ser também, além de sacerdote, doutor em direito pela Universidade Central de Madri. Para são Josemaria Escrivá o direito deveria ser sempre sinônimo da "Ordem Social Justa".
Essa sua particular sensibilidade permitiu-lhe distinguir, com clareza, as marcantes distorções do positivismo jurídico e do farisaísmo legalista. Sendo o direito a expressão da Justiça, monsenhor Escrivá viu sempre na norma jurídica, tanto na sociedade civil quanto na eclesiástica, a forma de amparo e acolhimento dos direitos naturais dos homens, individual e socialmente.
Intimamente relacionado com esse seu amor pela justiça, encontra-se o seu amor à liberdade e a conseqüente rejeição de qualquer tipo de tirania ou mentalidade de partido único. De rigor, nada agride tanto os direitos fundamentais dos homens, filhos de Deus, como a asfixiante mentalidade de "partido único" ou de "tirania das idéias ou, o que é pior, das ideologias".
E aqui chego a um aspecto relevante da figura de Josemaría Escrivá, ou seja, a visão lúcida que tinha da dignidade do ser humano, fruto da sua profunda fé cristã. O homem é imagem e semelhança do Senhor, tendo sido elevado à condição de filho de Deus, em gesto de magnífico amor divino.
Em "É Cristo que passa" declara: "Esta é a grande ousadia da fé cristã: proclamar o valor e a dignidade da natureza humana e afirmar que, mediante a graça, que nos eleva à ordem sobrenatural, fomos criados para alcançar a dignidade de filhos de Deus" (n. 133).
A partir, portanto, dessa formidável percepção, ensinou todos os homens a fazer da vida uma vida de serviço aos demais. Só assim é possível que cada qual se comporte como verdadeiro filho de Deus, que comece por respeitar e dar valor à sua própria dignidade e depois reconheça essa mesma dignidade em todos os seus semelhantes, tratando-os com respeito, justiça e fina caridade.


Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Paulista e Escola de Comando e Estado Maior do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do CEU (Centro de Extensão Universitária).


Texto Anterior: Religião: Papa canoniza hoje fundador do Opus Dei
Próximo Texto: Artigo: Rompendo o silêncio sobre o Opus Dei
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.