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Países enfrentam impasses para julgar piratas somalis
Sujeitos a leis antigas e ameaça humanitária, corsários detidos acabam soltos
Convenção da ONU permite que país dono da bandeira do barco atacado julgue os criminosos, mas isso tem acontecido em poucos casos
PAULA ADAMO IDOETA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Justiça da Espanha ordenou anteontem a libertação de
sete piratas somalis capturados
pelo país no oceano Índico. Um
dos motivos: seria complicado
demais transportar "garotos
[somalis] a 2.000 km" para interrogatório em Madri, segundo a Promotoria espanhola.
A sentença enfrenta recurso
da Audiência Nacional (alto tribunal espanhol) e motivou
ação conjunta da Chancelaria e
do ministério da Defesa para
impedir que casos similares
voltem a ocorrer.
Com o aperto do cerco internacional aos piratas, muitos
países enfrentam um dilema similar: o que fazer com os corsários capturados?
Na falta de alternativa melhor, alguns dos pirtatas responsáveis por 61 ataques no
golfo de Áden e no mar Vermelho entre janeiro e março deste
ano voltaram à liberdade.
Convenção da ONU de 1982
permite que o país dono da
bandeira do navio atacado julgue o pirata capturado segundo
suas leis. Entretanto, não só a
legislação sobre pirataria marítima costuma ser muito antiga,
como poucos países querem os
piratas em seu território.
O somali Abduwali Muse está sendo julgado em Nova York
pelo sequestro, em abril, de
uma embarcação americana. A
primeira audiência apontou alguns dos desafios do caso: o réu
não fala inglês, sua idade é incerta (embora tenha sido denunciado como adulto), e será
julgado conforme lei que sem
uso há mais de um século.
O Brasil, caso precise julgar
um pirata, o fará com base no
artigo 159 do Código Penal, por
extorsão mediante sequestro,
disse à Folha o advogado J. Haroldo dos Anjos, especialista
em direito marítimo. A pena
mínima é de 16 anos de cadeia.
EUA, União Europeia (UE) e
Reino Unido assinaram, em
março, acordos com o Quênia,
dando ao país africano competência para julgar os piratas somalis capturados em alto-mar.
A Holanda tem usado, enqunto isso, leis do século 17 para julgar piratas somalis. Mas a
UE ainda reluta em recebê-los
para julgamento.
Existe o temor de que, se
condenados, após cumprirem a
pena eles não possam ser mandados de volta à Somália, explicou à Folha Pottengal Mukundan, diretor do serviço de crimes comerciais do Birô Marítimo Internacional, agência da
ONU especializada na segurança da Marinha Mercante.
"A UE, com sua rígida legislação de defesa dos direitos humanos, não poderia devolver os
piratas a um país onde podem
ser submetidos a tratamento
desumano ou pena de morte."
Com agências internacionais
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