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Acordos bilaterais dão a Quênia permissão para julgar corsários
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Na tentativa de minimizar os
dilemas que envolvem os piratas somalis capturados em alto-mar, EUA, União Europeia e
Reino Unido assinaram, em
março, acordos bilaterais com o
Quênia, vizinho à Somália, dando ao país africano competência para julgar os casos.
Mas o excesso de acusados
enviados ao Quênia, bem como
a lentidão do sistema judiciário
queniano, põem em dúvida a
aplicação da justiça.
Iêmen e Seychelles, arquipélago no Índico, também têm
aceitado julgar piratas presos
por outros países, segundo Pottengal Mukundan, do Birô Marítimo Internacional.
O Brasil, caso precise julgar
um pirata, o fará com base no
artigo 159 do Código Penal, por
extorsão mediante sequestro,
disse à Folha o advogado J. Haroldo dos Anjos, especialista
em direito marítimo. A pena
mínima é de 16 anos de cadeia.
Se, por um lado o Ocidente
demonstra pouco interesse em
lidar com os piratas capturados, por outro, é grande o desejo de coibir a pirataria.
Nos últimos 18 meses, os corsários somalis receberam cerca
de US$ 100 milhões em resgate
por navios sequestrados. Segundo estimativas do birô, há
200 tripulantes reféns hoje.
De acordo com um diplomata baseado no Quênia, citado
pela agência Associated Press
sem ser identificado, há um
consenso de repúdio às antigas
práticas de pena de morte contra os piratas. Mas também a
sensação de que eles não podem ficar impunes.
"É como qualquer crime: é
preciso uma resposta clara e
firme" para coibi-lo, afirmou
Mukundan.
(PAI)
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