São Paulo, domingo, 10 de maio de 2009

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Acordos bilaterais dão a Quênia permissão para julgar corsários

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Na tentativa de minimizar os dilemas que envolvem os piratas somalis capturados em alto-mar, EUA, União Europeia e Reino Unido assinaram, em março, acordos bilaterais com o Quênia, vizinho à Somália, dando ao país africano competência para julgar os casos.
Mas o excesso de acusados enviados ao Quênia, bem como a lentidão do sistema judiciário queniano, põem em dúvida a aplicação da justiça.
Iêmen e Seychelles, arquipélago no Índico, também têm aceitado julgar piratas presos por outros países, segundo Pottengal Mukundan, do Birô Marítimo Internacional.
O Brasil, caso precise julgar um pirata, o fará com base no artigo 159 do Código Penal, por extorsão mediante sequestro, disse à Folha o advogado J. Haroldo dos Anjos, especialista em direito marítimo. A pena mínima é de 16 anos de cadeia.
Se, por um lado o Ocidente demonstra pouco interesse em lidar com os piratas capturados, por outro, é grande o desejo de coibir a pirataria.
Nos últimos 18 meses, os corsários somalis receberam cerca de US$ 100 milhões em resgate por navios sequestrados. Segundo estimativas do birô, há 200 tripulantes reféns hoje.
De acordo com um diplomata baseado no Quênia, citado pela agência Associated Press sem ser identificado, há um consenso de repúdio às antigas práticas de pena de morte contra os piratas. Mas também a sensação de que eles não podem ficar impunes.
"É como qualquer crime: é preciso uma resposta clara e firme" para coibi-lo, afirmou Mukundan. (PAI)


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